Revista de Medicina Desportiva Informa Março 2019 - Page 31
Rev. Medicina Desportiva informa, 2019; 10(2):29-31. https://doi.org/10.23911/Suplem_alimentares
Suplementos Alimentares:
o que Precisa Saber
Dr. Basil Ribeiro
Medicina desportiva. Vila Nova de Gaia.
O U.S. Food and Drug Admi-
nistration (U.S. FDA) reviu em
9/02/2015 a sua página na
internet sobre suplementos (o
original é de maio de 2006) e
produziu um texto com este
título. 1 Logo no início refere que
alguns suplementos poderão
ser úteis para a saúde, ao passo
que outros também poderão ser
um risco para a saúde, mas a
primeira questão a ser colocada
refere-se á necessidade da sua
ingestão.
Na União Europeia os suple-
mentos alimentares são regula-
mentados pela Diretiva 2002/46/
CE. 2 Refere-se nesta Diretiva
que “os suplementos alimenta-
res (vitaminas e sais minerais) estão
harmonizados a nível da UE. São
previamente analisados e aceites
pela Autoridade Europeia para a
Segurança dos Alimentos (EFSA).
Esta Diretiva refere-se aos suple-
mentos alimentares, definidos como
fontes concentradas de nutrientes
(vitaminas e sais minerais) ou outras
substâncias com efeito nutricional
ou fisiológico, consumidas indivi-
dualmente ou combinadas, que são
comercializados sob a forma de
doses (ex.: cápsulas, comprimidos,
saquetas de pó, etc.), a fim de
complementar o regime alimentar
normal”. As especialidades farma-
cêuticas são excluídas. Os aminoáci-
dos, ácidos gordos essenciais, fibras
e várias plantas e extratos de
plantas ou outras com efeitos
nutricionais ou fisiológicos também
estão incluídos.
Já nos Estados Unidos da América,
não existe prévia aprovação por
parte da U.S. FDA antes da introdu-
ção no mercado dos suplementos
e, portanto, a segurança poderá
estar comprometida. Explicitamente
refere que “os suplementos dietéti-
cos não são aprovados pelo governo
em relação à segurança e eficácia
antes de serem comercializados”. 1,3
Mais ainda, “se um suplemento
contém um novo ingrediente, esse
ingrediente será revisto pela FDA
(não aprovado) antes da comercia-
lização, mas apenas no aspeto da
segurança e não na eficácia. “Os
fabricantes e distribuidores são res-
ponsáveis por garantir que os seus
produtos são seguros ANTES de os
colocarem no mercado … e garantir
que eles não contêm contaminantes
ou impurezas, e são adequadamente
rotulados” 1 , lê-se ainda na sua
página da internet. A indicação dos
componentes no rótulo é de facto
um grande problema, porquanto são
conhecidos os casos em que o rótulo
não publicita todos os ingredientes
daquele “suplemento”. O mesmo se
passa com o tema da contaminação,
intencional ou não, por produtos
ergogénicos (esteroides androgénicos
anabolizantes e estimulantes), com
graves consequências para a saúde
e penalizações importantes no con-
texto do controlo de antidopagem.
Nesta altura, a FDA “pode mandar
retirar do mercado suplementos
dietéticos se forem considerados não
seguros, estiverem adulterados ou se
houver queixas que os produtos são
falsos ou enganadores”. Esta regra
aplica-se para os produtos vendidos
nos Estados Unidos e no resto do
Mundo (e na internet?).
O problema da contaminação
também existe em Portugal. O Diário
Digital, de 11/02/2015, dizia: “Um
quarto dos suplementos alimentares
que as autoridades recolheram no
último ano para análise apresenta-
vam substâncias ativas não permiti-
das e vão ser retirados do mercado,
revelaram o Infarmed e a Autoridade
da Segurança Alimentar e Econó-
mica (ASAE)”, referindo ainda que
“foram colhidos 98 suplementos
alimentares que se encontravam
disponíveis no mercado, suspeitos
de falsificação e/ou adulteração com
substâncias com ação farmacoló-
gica”. 5
A UE, na Diretiva já referida, é
muito rigorosa em relação à rotula-
gem, pois o rótulo dos suplementos
alimentares deve conter a informa-
ção que a seguir se transcreve: 2
• o nome das categorias de nutrien-
tes ou substâncias que caracteri-
zam o produto, ou uma indicação
relativa à natureza desses nutrien-
tes ou substâncias;
• a dose diária recomendada para
consumo do produto e uma adver-
tência relativa aos possíveis riscos
para a saúde decorrentes da inges-
tão de quantidades superiores à
dose diária recomendada;
• a declaração de que os suplemen-
tos alimentares não devem ser
utilizados como substitutos de um
regime alimentar variado;
• a menção «Este produto não é
um medicamento», sempre que a
forma de apresentação for seme-
lhante a uma forma farmacêutica;
• um aviso indicando que os produ-
tos devem ser mantidos fora do
alcance das crianças.
Por outro lado, o rótulo dos suple-
mentos alimentares não deve conter: 2
• menções que atribuam ao produto
propriedades de prevenção, tra-
tamento ou cura de uma doença
humana;
• menções que afirmem ou sugiram
que um regime alimentar equili-
brado e variado não constitui uma
fonte suficiente de nutrientes em
geral.
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