Revista de Medicina Desportiva Informa Maio 2020 | Page 29

da COVID-19 tem variado geograficamente, sendo que em Itália a proporção de doentes críticos e casos fatais tem sido superior. 15 A idade avançada e a presença de comorbilidades, como doença cardiovascular, diabetes, doença respiratória crónica e neoplasia, são fatores de risco para maior gravidade e mortalidade. 14,16 Aquando da declaração de pandemia de COVID-19 pela OMS registavam-se mais de 118000 casos em 114 países e o número de óbitos era de 4291. 17 Estes números foram ultrapassados em larga escala nas semanas seguintes, reflexo da maior pandemia dos tempos modernos e fruto da elevada contagiosidade deste vírus. Entretanto, os Estados Unidos da América, a Itália e Espanha ultrapassaram a China em número de casos registados. 18 Múltiplas medidas de saúde pública foram implementadas nos países afetados para conter e mitigar a disseminação da doença. O objetivo é atrasar a ocorrência do pico da pandemia, de forma a que os serviços de saúde tenham capacidade de resposta ao tratarem o menor número possível de doentes com COVID-19 ao mesmo tempo, evitando o colapso dos serviços. Ao nível da comunidade, as medidas divulgadas pretendem evitar a transmissão do vírus e incluem as medidas de etiqueta respiratória, a lavagem eficaz e frequente das mãos, bem como o uso de máscara. As medidas de distanciamento social têm vindo a ser gradualmente implementadas e incluem o isolamento dos casos de doença e a quarentena dos contactos, mas também a restrição de eventos de massas, o encerramento de escolas e de locais de trabalho. 1,19 Para levar a cabo estas duras medidas de saúde pública, vários países decretaram o estado de emergência, cujas normas variam conforme o país. No nosso país o estado de emergência foi declarado a 18 de março de 2020, instituindo um dever geral de recolhimento domiciliário a todos os cidadãos. Neste contexto, a circulação na via pública ficou restrita ao essencial e apenas os estabelecimentos fornecedores de bens essenciais puderam manter atividade aberta e com regras de funcionamento, visando diminuir a transmissão do vírus. 20 O impacto socioeconómico desta pandemia está ainda por determinar, mas seguramente após esta crise sanitária segue-se uma importante crise económica mundial para a qual os países se estão a tentar preparar. 21 Enquanto na China o número de novos casos por dia já diminuiu significativamente, no ocidente, onde a COVID-19 chegou mais tarde, os números mantêm-se em crescendo, apesar do enorme esforço levado a cabo pelos governos e pela população, sendo o desfecho ainda pouco previsível. 22 Dados observacionais têm demonstrado a utilidade de alguns fármacos nesta infecção. Estão atualmente em curso vários ensaios clínicos, no entanto não existe ainda nenhum fármaco aprovado para tratamento da COVID-19, aguardando-se também o desenvolvimento de uma vacina para prevenção da doença. Pandemia COVID-19 e o atingimento de atletas No início da epidemia, tal como recomendado para todas as empresas, cada grupo desportivo ou ginásio elaborou o seu plano de contingência. 24 Uma vez em estado de emergência e com toda a atividade desportiva suspensa, perante as recomendações da Direção Geral de Saúde (DGS) nesta fase de mitigação, sempre que possível, o médico de Medicina Desportiva deverá aconselhar pelo telefone os atletas que a ele recorram com dúvidas ou sintomas de novo. De acordo com a Norma 004/2020 de 23/03/2020 da DGS, no decurso da fase de mitigação da pandemia de COVID-19, todos os indivíduos que desenvolvam um quadro respiratório agudo de tosse (persistente ou agravamento de tosse habitual), febre (temperatura ≥38˚C) ou dispneia são considerados suspeitos de COVID- 19. Na fase de mitigação da pandemia, na qual existe transmissão comunitária da doença, a história de contacto com um caso positivo ou a existência de ligação epidemiológica a zona de risco já não são critérios necessários para a suspeição. 25 Na presença dos sintomas sugestivos, o atleta deverá ser aconselhado a utilizar as linhas telefónicas oficiais para integrar um circuito definido. Perante a ocorrência de sintomas, a Linha SNS24 deve ser contactada de acordo com a linha de comando da DGS. Em alternativa, o contacto poderá ser feito para linhas telefónicas criadas para este efeito sediadas em Unidades de Saúde Familiar ou Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados locais ou regionais. 25 Esta avaliação telefónica irá permitir o encaminhamento do paciente de acordo com a sua situação clínica e conforme se verifiquem condições adequadas de habitabilidade e exequibilidade do isolamento no domicílio. Assim, se o quadro clínico for ligeiro e o paciente tiver condições para isolamento no domicílio, terá indicação para autocuidados, em isolamento no domicílio e sob vigilância. Se for necessária avaliação médica e for passível de se realizar ao nível dos cuidados de saúde primários, o doente é encaminhado para uma das Áreas Dedicadas COVID-19 nos Cuidados de Saúde Primários, nos quais os pacientes Figura 1 – Evolução do número total de casos COVID-19 confirmados no mundo. 23 Revista de Medicina Desportiva informa maio 2020· 27