Revista de Medicina Desportiva Informa Maio 2020 | Page 29
da COVID-19 tem variado geograficamente,
sendo que em Itália a proporção
de doentes críticos e casos
fatais tem sido superior. 15 A idade
avançada e a presença de comorbilidades,
como doença cardiovascular,
diabetes, doença respiratória crónica
e neoplasia, são fatores de risco para
maior gravidade e mortalidade. 14,16
Aquando da declaração de pandemia
de COVID-19 pela OMS registavam-se
mais de 118000 casos em
114 países e o número de óbitos
era de 4291. 17 Estes números foram
ultrapassados em larga escala nas
semanas seguintes, reflexo da maior
pandemia dos tempos modernos e
fruto da elevada contagiosidade
deste vírus. Entretanto, os Estados Unidos
da América, a Itália e Espanha
ultrapassaram a China em número
de casos registados. 18
Múltiplas medidas de saúde
pública foram implementadas nos
países afetados para conter e mitigar
a disseminação da doença. O objetivo
é atrasar a ocorrência do pico da
pandemia, de forma a que os serviços
de saúde tenham capacidade
de resposta ao tratarem o menor
número possível de doentes com
COVID-19 ao mesmo tempo, evitando
o colapso dos serviços. Ao nível da
comunidade, as medidas divulgadas
pretendem evitar a transmissão do
vírus e incluem as medidas de etiqueta
respiratória, a lavagem eficaz e
frequente das mãos, bem como o uso
de máscara. As medidas de distanciamento
social têm vindo a ser gradualmente
implementadas e incluem
o isolamento dos casos de doença
e a quarentena dos contactos, mas
também a restrição de eventos de
massas, o encerramento de escolas e
de locais de trabalho. 1,19
Para levar a cabo estas duras
medidas de saúde pública, vários
países decretaram o estado de emergência,
cujas normas variam conforme
o país. No nosso país o estado
de emergência foi declarado a 18
de março de 2020, instituindo um
dever geral de recolhimento domiciliário
a todos os cidadãos. Neste
contexto, a circulação na via pública
ficou restrita ao essencial e apenas
os estabelecimentos fornecedores
de bens essenciais puderam manter
atividade aberta e com regras de
funcionamento, visando diminuir a
transmissão do vírus. 20
O impacto socioeconómico desta
pandemia está ainda por determinar,
mas seguramente após esta
crise sanitária segue-se uma importante
crise económica mundial para
a qual os países se estão a tentar
preparar. 21 Enquanto na China o
número de novos casos por dia já
diminuiu significativamente, no ocidente,
onde a COVID-19 chegou mais
tarde, os números mantêm-se em
crescendo, apesar do enorme esforço
levado a cabo pelos governos e pela
população, sendo o desfecho ainda
pouco previsível. 22
Dados observacionais têm demonstrado
a utilidade de alguns fármacos
nesta infecção. Estão atualmente
em curso vários ensaios clínicos, no
entanto não existe ainda nenhum
fármaco aprovado para tratamento
da COVID-19, aguardando-se também
o desenvolvimento de uma
vacina para prevenção da doença.
Pandemia COVID-19 e o
atingimento de atletas
No início da epidemia, tal como
recomendado para todas as empresas,
cada grupo desportivo ou
ginásio elaborou o seu plano de
contingência. 24 Uma vez em estado
de emergência e com toda a atividade
desportiva suspensa, perante
as recomendações da Direção
Geral de Saúde (DGS) nesta fase
de mitigação, sempre que possível,
o médico de Medicina Desportiva
deverá aconselhar pelo telefone
os atletas que a ele recorram com
dúvidas ou sintomas de novo. De
acordo com a Norma 004/2020 de
23/03/2020 da DGS, no decurso da
fase de mitigação da pandemia de
COVID-19, todos os indivíduos que
desenvolvam um quadro respiratório
agudo de tosse (persistente ou agravamento
de tosse habitual), febre
(temperatura ≥38˚C) ou dispneia são
considerados suspeitos de COVID-
19. Na fase de mitigação da pandemia,
na qual existe transmissão
comunitária da doença, a história de
contacto com um caso positivo ou a
existência de ligação epidemiológica
a zona de risco já não são critérios
necessários para a suspeição. 25
Na presença dos sintomas sugestivos,
o atleta deverá ser aconselhado
a utilizar as linhas telefónicas oficiais
para integrar um circuito definido.
Perante a ocorrência de sintomas,
a Linha SNS24 deve ser contactada
de acordo com a linha de comando
da DGS. Em alternativa, o contacto
poderá ser feito para linhas telefónicas
criadas para este efeito sediadas
em Unidades de Saúde Familiar ou
Unidades de Cuidados de Saúde
Personalizados locais ou regionais. 25
Esta avaliação telefónica irá permitir
o encaminhamento do paciente de
acordo com a sua situação clínica e
conforme se verifiquem condições
adequadas de habitabilidade e exequibilidade
do isolamento no domicílio.
Assim, se o quadro clínico for
ligeiro e o paciente tiver condições
para isolamento no domicílio, terá
indicação para autocuidados, em
isolamento no domicílio e sob vigilância.
Se for necessária avaliação
médica e for passível de se realizar
ao nível dos cuidados de saúde
primários, o doente é encaminhado
para uma das Áreas Dedicadas
COVID-19 nos Cuidados de Saúde
Primários, nos quais os pacientes
Figura 1 – Evolução do número total de casos COVID-19 confirmados no mundo. 23
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