Revista de Medicina Desportiva Informa Julho 2013 | Page 32

que se destina essencialmente aos jovens em idade escolar . Nessas sessões abordamos as substâncias que , sendo proibidas no desporto , maior relevância têm quando considerado este grupo etário . Assim , para os jovens em idade escolar , de onde saem , é certo , os eventuais futuros praticantes desportivos , afigura- -se-nos mais importante do que a questão do aumento do rendimento desportivo , a questão da proteção da saúde , física e mental . Desse modo , nas sessões que realizamos no âmbito dessa iniciativa damos particular destaque à problemática dos esteroides anabolizantes , utilizados para melhorar a imagem corporal , à problemática dos estimulantes utilizados para prolongar o estudo e os festejos e , claro , à problemática das drogas sociais em geral , e dos canabinoides em particular .
15 . Qual o comentário / mensagem finais que querem deixar ?
PS – Em conclusão , o uso de canabinoides em competição , ainda que não aumentando a performance desportiva , é procurado por um número crescente de atletas para controlar os níveis de ansiedade e favorecer a socialização em prova . Em determinadas modalidades desportivas o fumo de marijuana / haxixe pelos atletas pode trazer vantagens acrescidas e / ou aumentar o risco de lesões e acidentes desportivos , colocando em causa a integridade física dos intervenientes muito à custa da imprevisibilidade dos efeitos psicotrópicos obtidos após o consumo . Para além das alterações agudas bem conhecidas , é importante referir que o uso continuado de canabinoides acarreta riscos de dependência física e psicose , do consumo concomitante de outras drogas de abuso , do aparecimento de infeções respiratórias recorrentes e mesmo de cancro do pulmão e da orofaringe . Neste contexto , o uso não-médico dos canabinoides e outros canabinomiméticos não deve ser permitida durante a prática desportiva dentro ou fora da competição para proteger o atleta e os seus competidores diretos e impedir a violação do espírito desportivo , plasmado na frase do poeta romano
Juvenal “ mens sana in corpore sano ”. Por estas razões , a despenalização desportiva do consumo de canabinoides poderia ser interpretada pelos atletas como uma mensagem de que tal prática é segura e não acarreta nenhuma vantagem sobre a performance atlética , o que não é de todo verdade .
SS – O desporto não é uma micro- -sociedade caraterizada pela adoção generalizada de valores e comportamentos virtuosos . Contudo , é um meio cujos atores , nomeadamente os atletas , têm uma visibilidade social que os torna modelos relativamente aos seus concidadãos . Acresce que os desportistas de alta competição recebem benefícios por parte da Comunidade , por meio do Estado , que lhes acarreta elevada responsabilidade social , a qual não se limita à obtenção de resultados desportivos . Deste modo , qualquer ato que contribua para a modelagem de comportamentos no contexto social que possam ser negativos , quer do ponto de vista moral , quer para a saúde , devem ser sancionados .
Por outro lado , devem ser transmitidas aos praticantes de nível inferior mensagens que alertem para o caráter antisocial e prejudicial à saúde resultantes do consumo de substâncias como os canabinoides , coordenando as campanhas educativas e as sanções . Enfatizo a necessidade de que as punições sejam agravadas quando se trata de outros atores do sistema desportivo que estimulam os atletas ao consumo . Finalmente , as punições relativas à dopagem não devem apenas decorrer de critérios associados ao potencial benefício para o resultado . Isso seria reduzir os valores a critérios de rendimento , tornando ainda mais evidente a contaminação no desporto das tendências sociais em que o Ser Humano está ao serviço de produtos , sejam eles económicos ou desportivos . A base de toda a atividade humana é o desenvolvimento das pessoas e o respeito pela sua condição . Comportamentos socialmente negativos , ainda que irrelevantes do ponto de vista do resultado desportivo , devem ser exemplarmente punidos .
LH – A ADoP tem presente que os
canabinoides não são utilizados na maioria dos desportos para aumentar o rendimento desportivo , mas antes por razões de ordem social , comprometendo não só a saúde dos praticantes desportivos , mas também o espírito desportivo . Por outro lado , o uso de canabinoides enquadra-se não só na problemática das substâncias proibidas no desporto , mas também no âmbito mais alargado do abuso de drogas sociais em geral , tendo repercussões sociais relevantes .
Posto isto , foi considerado necessário definir e implementar um Programa de Reabilitação para apoiar os praticantes desportivos que tinham violações de normas antidopagem por uso de canabinoides , de modo a assegurar a sua rápida reintegração na sociedade e no desporto , desse modo preservando o ser humano , pois desde cedo se percebeu que a melhor estratégia neste caso não era um afastamento prolongado da atividade desportiva . Esse afastamento poderia levar a que o praticante desportivo perdesse a ligação mais forte que tinha com uma sociedade com valores – o desporto , e que existisse até o risco de passar a utilizar substâncias psicoativas mais graves .
Implementámos já em Outubro de 1998 uma estratégia inerente à gestão dos resultados de violações de normas antidopagem por uso de canabinoides , que tem vindo a ser constantemente otimizada . No final de 2012 a ADoP aprovou uma nova versão desta estratégia , intitulada “ Programa de Reabilitação para Canabinoides ”, que recebeu a concordância da Agência Mundial Antidopagem e que , em síntese , prevê que o praticante desportivo possa ser sancionado com uma mera advertência se se disponibilizar para realizar , pelo menos durante 6 meses , recolhas de urina para a deteção de drogas sociais .
30 · Julho 2013 www . revdesportiva . pt