Revista de Medicina Desportiva Informa Janeiro 2018 | Page 19
processo de decisão terapêutica.
Neste caso o limiar de tratamento
definido para a população portu-
guesa é de 9% para a estimativa de
risco de fratura osteoporótica major
e de 2,5% para a estimativa de risco
de fratura da anca.
Para além dos fatores contem-
plados na ferramenta FRAX estão
identificados muitos outros que
podem também ter influência no
risco de fratura e que devem ser
considerados, a critério clínico:
cifose torácica; diminuição de
estatura superior a 4cm; diabetes
mellitus; quedas; doenças inflama-
tórias, endócrinas, hematológicas
ou neoplásicas; infeção por VIH;
carências nutricionais e hábitos
medicamentosos (inibidores da
bomba de protões, alguns antipsi-
cóticos e antidiabéticos orais). Nas
situações de fratura de fragilidade
prévia deverá ser considerado o
tratamento farmacológico.
O tratamento da osteoporose, e
primordialmente a sua prevenção,
passa sempre em primeira instância
por modificações do estilo de vida.
Um aporte nutricional adequado
conjugado com atividade física
regular interferem de forma decisiva
na qualidade do osso, devendo ser
promovidos sempre que possível.
Quando as medidas gerais não
são suficientes e o tratamento
farmacológico está indicado, a pri-
meira linha passa geralmente por
um dos aminobifosfonatos disponí-
veis no mercado. Na seleção de um
fármaco deste grupo deverão ser
tidos em conta fatores clínicos e de
custo-efetividade, e uma vez insti-
tuída terapêutica antireabsortiva,
esta deve ser reavaliada após 5 anos
(3 anos no caso do zoledronato). A
continuação do tratamento pode
geralmente recomendar-se no caso
de utentes com mais de 75 anos,
história de fratura de fragilidade
prévia ou durante o tratamento, ou
sob corticoterapia de longa duração.
Caso seja tomada a decisão de sus-
pender o tratamento, deverá ocorrer
uma reavaliação no prazo de 1,5 a
3 anos, ou antes caso ocorra uma
fratura de novo.
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