Revista de Medicina Desportiva Informa Janeiro 2018 | Page 19

processo de decisão terapêutica. Neste caso o limiar de tratamento definido para a população portu- guesa é de 9% para a estimativa de risco de fratura osteoporótica major e de 2,5% para a estimativa de risco de fratura da anca. Para além dos fatores contem- plados na ferramenta FRAX estão identificados muitos outros que podem também ter influência no risco de fratura e que devem ser considerados, a critério clínico: cifose torácica; diminuição de estatura superior a 4cm; diabetes mellitus; quedas; doenças inflama- tórias, endócrinas, hematológicas ou neoplásicas; infeção por VIH; carências nutricionais e hábitos medicamentosos (inibidores da bomba de protões, alguns antipsi- cóticos e antidiabéticos orais). Nas situações de fratura de fragilidade prévia deverá ser considerado o tratamento farmacológico. O tratamento da osteoporose, e primordialmente a sua prevenção, passa sempre em primeira instância por modificações do estilo de vida. Um aporte nutricional adequado conjugado com atividade física regular interferem de forma decisiva na qualidade do osso, devendo ser promovidos sempre que possível. Quando as medidas gerais não são suficientes e o tratamento farmacológico está indicado, a pri- meira linha passa geralmente por um dos aminobifosfonatos disponí- veis no mercado. Na seleção de um fármaco deste grupo deverão ser tidos em conta fatores clínicos e de custo-efetividade, e uma vez insti- tuída terapêutica antireabsortiva, esta deve ser reavaliada após 5 anos (3 anos no caso do zoledronato). A continuação do tratamento pode geralmente recomendar-se no caso de utentes com mais de 75 anos, história de fratura de fragilidade prévia ou durante o tratamento, ou sob corticoterapia de longa duração. Caso seja tomada a decisão de sus- pender o tratamento, deverá ocorrer uma reavaliação no prazo de 1,5 a 3 anos, ou antes caso ocorra uma fratura de novo. Revista de Medicina Desportiva informa janeiro 2018 · 17