Revista de Direito Civil e Processual Vol 26 | Page 13

REVISTA DE DIREITO CIVIL E PROCESSUAL N º 26 - Dezembro 2020
Doutrina
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A obrigação natural , lembra FLÁVIO TARTUCE , “ é aquela em que o credor não pode exigir a prestação do devedor , já que não há pretensão para tanto ” 4 .
Toda a repercussão jurídica da obrigação natural surge , de fato , quando ela é cumprida sponte propria . GEORGES RIPERT vai além , ao dizer que a “ obrigação natural não existe enquanto o devedor não afirmou essa existência pelo seu cumprimento . Ela nasce do reconhecimento do dever moral pelo devedor . É , de resto , o que diz o Código Civil quando se limita a indicar que a repetição do pagamento é impossível ” 5 .
Em síntese , o único efeito jurídico que se pode extrair de uma obrigação natural – a exemplo da obrigação representada por dívida prescrita – é a possibilidade de o credor reter o pagamento ( soluti retentio ), nos termos do art . 882 do Código Civil , caso o devedor , voluntariamente , cumpra a obrigação .
LUCIANO e ROBERTO FIGUEIREDO anotam que , na obrigação natural , o pagamento só será válido se houver voluntariedade e se for ausente qualquer vício de consentimento 6 .
MARIA HELENA DINIZ , citando OPPO , menciona haver um “ princípio positivo , segundo o qual o efeito da obrigação natural se limita à irretratabilidade da prestação espontaneamente efetuada ” 7 .
A produção desse efeito , todavia , está a anos-luz de distância de gerar a conclusão de que , em razão de poder reter o que lhe houver sido pago , o titular do crédito , mesmo tendo ocorrido a prescrição , teria o direito de cobrar , extrajudicial e indefinidamente , o adimplemento da obrigação cuja pretensão foi atingida em razão da sua própria inércia .
4
TARTUCE , Flávio . Direito Civil – Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil , volume 2 . 12 ª ed . São Paulo : Gen Forense , 2017 , p . 114 .
5
RIPERT , Georges . A Regra Moral nas Obrigações Civis , Campinas : Bookseller , 2000 , p . 363 .
6
FIGUEIREDO , Luciano e FIGUEIREDO , Roberto . Manual de Direito Civil – Volume Único . Salvador : Ed . JusPodivm , 2020 , p . 433 .
7
DINIZ , Maria Helena . Curso de Direito Civil Brasileiro , volume 2 , Teoria Geral das Obrigações . 29 ª ed . São Paulo : Ed . Saraiva , 2014 , p . 74 ( grifamos ).