Revista de Direito Civil e Processual Vol 26 | Page 11

REVISTA DE DIREITO CIVIL E PROCESSUAL N º 26 - Dezembro 2020
Doutrina
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Anos se passaram , e , agora , a pessoa , já casada , contando com 36 anos de idade , começa a receber correspondências físicas e / ou eletrônicas , ligações telefônicas e mensagens por meio de SMS , realizadas por aquele antigo credor que , posto houvesse deixado se consumar o prazo prescricional , entendeu que poderia continuar cobrando “ extrajudicialmente ” a dívida . Tal credor acredita que , a despeito de haver ocorrido a prescrição , a obrigação ainda existe , tanto assim que , se o devedor a cumprir , não poderá pedir de volta o que houver pago .
Reflitamos academicamente : o raciocínio do antigo credor encontra amparo no Direito ?
O fato de a prescrição atingir a pretensão , mas não extinguir o direito , permite que antigo credor permaneça , ainda que extrajudicialmente , cobrando o cumprimento da obrigação ? Pode ele efetuar essa cobrança ad infinitum ? Suponha agora – apenas hipoteticamente , como dito – que a pessoa , já contando com os seus 95 anos de idade , permaneça recebendo lembretes e notificações acerca daquela antiga dívida , que contraíra há mais de 70 anos , e que o argumento do antigo credor continue a ser o de que o seu direito não foi extinto pela prescrição e , portanto , como ele “ ainda existe ”, pode a obrigação respectiva ser cobrada extrajudicialmente . Tal panorama é razoável ? O Direito Civil nos dá a resposta com segurança .
3 . Dívida Prescrita e Obrigação Natural 2
Não há dúvida , segundo entendimento assentado no âmbito do Direito Civil , de que uma dívida prescrita se constitui numa chamada obrigação natural .
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Tópico desenvolvido com base no capítulo VII , volume 2 , Obrigações , Novo Curso de Direito Civil , de autoria de Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho ( Ed . Saraiva , São Paulo , 22 ª ed , 2021 ).