Revista de Direito Civil e Processual Vol 26 | Page 10

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Doutrina
REVISTA DE DIREITO
CIVIL E PROCESSUAL
N º 26 - Dezembro 2020
Introdução
A proposta acadêmica deste breve texto é simples e objetiva : até quando uma dívida , no âmbito do Direito Civil ou do Direito do Consumidor , pode ser cobrada ?
A questão nos convida a uma reflexão mais interessante do que , à primeira vista , poderíamos supor .
Em verdade , a chave para obtenção da resposta encontra-se na adequada percepção jurídica a respeito da denominada obrigação natural , bem como no efeito jurídico dela decorrente , e , ainda , na compreensão acerca da “ prescrição da pretensão de cobrança ” 1 .
2 . Ponto de Partida
Como ponto de partida , figuremos uma hipótese .
Uma pessoa , contando com os seus 24 anos de idade , que recentemente obteve a graduação em curso de nível superior , contraiu uma dívida no valor de R $ 2.000,00 , junto a uma instituição financeira ou a um estabelecimento comercial , porém , a sua difícil situação econômico-financeira a impediu de adimplir a obrigação assumida .
Imaginemos que se trate de obrigação cuja pretensão está submetida a um prazo prescricional de cinco anos para exercício , nos termos do art . 206 , § 5 º, I , do Código Civil , e que o credor haja permanecido absolutamente inerte no prazo que tinha para efetuar a cobrança .
1
Prescrição é instituto submetido à realidade normativa que determinado ordenamento jurídico , em certo momento , lhe impuser . A disciplina a respeito da prescrição se insere no âmbito dos conceitos jurídico- positivos , e não lógico-jurídicos . Assim , apesar de a base de toda a teoria a respeito do tema estar assentada no Direito Civil , a prescrição está submetida , por exemplo , a normas específicas no campo do Direito Tributário . No âmbito do Direito Penal , a sua disciplina também é completamente diversa .