CONSIDERAÇÕES FINAIS
A segurança de uma empresa conta com a boa qualificação nos
profissionais envolvidos nas suas atividades. Os acidentes muitas vezes ocorrem
pela falta de prática e dos conhecimentos envolvidos na atividade, principalmente
por pessoas novas na profissão, sendo que pelos registros de acidentes pode
observar que na maioria acontece com operadores menos de 40 horas trabalhando
na profissão, ou, por trabalhadores com excesso de confiança e rotina no seu posto
de trabalho.
O tratamento da água também é fundamental para o desempenho da
caldeira e para a sua segurança. Este tratamento deve necessariamente ser feito
por uma empresa especializada e acompanhada por um engenheiro químico,
através de análise de rotina.
Os regulamentos de seguranças tem sofrido uma significativa gama de
alterações nos últimos anos e, isto, se deve a um maior grau de conscientização da
população, do avanço tecnológico e das regras de mercado decorrentes da
globalização.
É importante destacar que, embora a NR-13 tenha sido revisada no período
de 1994 e 1995, poucas são as empresas que, até a presente data, tenham
conseguido se adequar a todos os seus requisitos.
Levando em conta as posições apresentadas no tocante a atuação
profissional do técnico especialista em enfermagem do trabalho podemos afirmar
que medidas como, a implantação de um Treinamento de Segurança para
Operação
de
Caldeiras
aos
Operadores
deste
equipamento,
são
consideravelmente eficazes, em função da gama de conhecimentos práticos e
teóricos que permitirão ao trabalhador um manuseio consciente da Caldeira,
evitando assim o surgimento de doenças relacionadas a atividade e também a
ocorrência de acidentes de trabalho, principalmente em casos de explosão.
Em se aplicando corretamente os procedimentos exposto no treinamento
ministrado as possibilidades de ocorrência de exceções se tornam pouco
significativas, o que minimiza a existência de perdas humanas e/ou materiais e,