8
2.1 Conceito
O termo“ meio ambiente” é definido pela Lei n 6.938 / 81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, em seu art. 3 ° como sendo“ o conjunto de condições, leis, influencias e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas”. 22
Para SILVA 23, o meio ambiente do trabalho seria“ um complexo de bens imóveis e moveis de uma empresa e de uma sociedade, objeto de direitos subjetivos variados, e de diretos invioláveis da saúde e da integridade física dos trabalhadores, que o frequentam”.
A expressão também é adotada pela Organização Internacional do Trabalho- OIT, que adotou tal terminologia no“ Programa Internacional para Melhoria das condições de Trabalho” é na Convenção OIT n. 155 / 81, que se trata da“ Segurança, Saúde dos Trabalhadores e Meio Ambiente do Trabalho”. 24
Para SOARES 25 o meio ambiente do trabalho é um ambiente específico localizado no ambiente artificial, e significa muito mais que o local de trabalho restrito ao interior das fábricas: deve abranger tudo que se refira ao“ habitat” laborai, bem como as praticas e métodos de trabalho, cumprimento e fiscalização das normas de saúde, segurança e higiene do trabalho, a implementação de medidas preventivas de doenças e acidentes de trabalho, a conscientização ou educação de trabalhadores e empresários sobre necessidade de zela pelo meio ambiente laborai adequado.
De acordo com OLIVEIRA 26-, o meio ambiente do trabalho esta inserido no meio ambiente geral, de modo que é impossível alcançar qualidade de vida sem ter qualidade no trabalho, nem se pode atingir meio ambiente equilibrado e sustentável, ignorando o meio ambiente do trabalho.
Assim buscando uma definição para o meio ambiente do trabalho, pode-se
22
Lei n. 6.938 / 81 Disponível em: http:// www. jurisway. org. br / v2 / bancolegis1. asp? idmodelo = 228. Acesso em: 30 / 03 / 2012.
23
SILVA, Maria de Fátima Santos. Análise das condições de implantação de um programa de implantação de formação profissional para mão- de-obra do setor de caldeiraria. Dissertação de Mestrado apresentada à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2004.
24
Organização Internacional do Trabalho. Disponível em: http:// www. oitbrasil. org. br / node / 504. Acesso em: 30 / 03 / 2012.
25
SOARES, Evanna. Ação ambiental trabalhista: uma proposta de defesa judicial do direito humano a ambiente do trabalho no Brasil. Porto Alegre: Sergio Fabris, 2004.
26
OLIVEIRA, Paulo Eduardo Vieira de O dano pessoal no direito do trabalho. Revista d Amatra, 2008