8
outras. Quem estabelece esta lista é a Organização das Nações Unidas (ONU), por
abranger muitos países como signatários, esta lista torna ilícitas as mesmas
substâncias em quase todo o mundo.
A segunda categoria é formada por fármacos, que só podem ser
comercializados sob prescrição médica, são os calmantes,
soníferos e
antidepressivos, além de outros. No entanto se um médico no Brasil prescrever
alguma destas substâncias sem seguir os critérios legais ele pode ser punido com a
cassação do direito de exercer a medicina, porém não é preso. Assim como seu
paciente não pode ser punido pelo uso indiscriminado destas substâncias, é
também a ONU que indica as restrições mínimas para a comercialização e
consumo destas substâncias, onde alguns países tornam esta indicação em lei.
A terceira categoria abrange as drogas que no Brasil, assim como em outras
partes do mundo tem sua venda limitada pela idade do usuário ou consumidor,
incluído aí a nicotina e o álcool. O fato mais triste e intrigante é que poucos ou
Vergara R. Coleção para saber mais. Ed. Abril, 2003 p. 9
1