Revista Cenariun - Terraço 21 RC TERRAÇO 21 E-MAG | Page 22

SOJA CENÁRIO RURAL Mauricio Luiz Diamantino HORA PARA PLANTAR E PARA COLHER Engenheiro Agrônomo pela UNESP MBA em Logística e Produção Sustentável pela UFT, Mestrando em Defesa Sanitária Vegetal pela UFV A ferrugem asiática da soja identificada no Brasil em 2001 é uma doença que tem como agente causal o fungo Phakopsora pachirzi e caracteriza-se pelo alto poder destrutivo e resistência a diferentes modos de ação de fungicidas, em função da “pressão de seleção”, o que tem provocado uma redução de eficiência desses defensivos desde a safra 2007/2008. O fungo é classificado como biotrófico por ser este patógeno capaz de hospedar, desenvolver e multiplicar- se (através dos seus esporos) em várias espécies vegetais, na entressafra da soja. Como estratégias para o manejo da doença o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por intermédio do Departamento de Sanidade Vegetal (DSV) e também junto à Coordenação-Geral de Proteção de Plantas (CGPP) estabeleceu-se o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), determinado pela Instrução Normativa Federal nº 2, de 29 de janeiro de 2007. Para o Estado do Tocantins, cabe a Agência de Defesa Agropecuária (ADAPEC) a execução da Defesa Sanitária Vegetal como instância intermediária do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária, conforme Portaria ADAPEC Nº 164/2016, e suas condicionantes, que dentre elas ressaltamos duas medidas profiláticas. FONTES: EMBRAPA A primeira trata-se do VAZIO SANITÁRIO, que consiste em um período de 60 dias sem a cultura da soja instalada na lavoura, ou mesmo com plantas voluntárias, que são aquelas plantas que germinaram após a queda dos grãos durante a colheita. No Estado do Tocantins compreende o período de 1º de julho a 30 de setembro, e essa medida de eliminar plantas nas áreas de cultivo, tem o objetivo de quebrar o ciclo de vida do fungo na entressafra da soja, para diminuir a liberação dos esporos, atrasando a ocorrência da doença na safra. A segunda é a CALENDARIZAÇÃO DA SEMEADURA que corresponde à determinação da data-limite para semear a soja na safra, objetivando a redução do número de aplicações de fungicidas ao longo da safra, reduzindo a pressão de seleção de resistência do fungo aos fungicidas. A data-limite para a semeadura no Estado do Tocantins é 15 de janeiro, podendo ser iniciada em 1º de outubro, após o termino do período de vazio sanitário. Mesmo diante de tamanha ameaça e de já constatada a doença na sojicultura tocantinense, a produção vem apresentando um crescimento significativo a cada ano, tanto que a safra 2018/19 ocupou mais de 1,4 milhões de hectares no Estado do Tocantins, alcançando uma produção superior a 2,9 milhões de toneladas (CONAB, 2019).