SOJA
CENÁRIO RURAL
Mauricio Luiz Diamantino
HORA PARA PLANTAR
E PARA COLHER
Engenheiro Agrônomo pela UNESP
MBA em Logística e Produção
Sustentável pela UFT, Mestrando em
Defesa Sanitária Vegetal pela UFV
A
ferrugem asiática da soja identificada no Brasil em
2001 é uma doença que tem como agente causal
o fungo Phakopsora pachirzi e caracteriza-se pelo alto
poder destrutivo e resistência a diferentes modos de
ação de fungicidas, em função da “pressão de seleção”,
o que tem provocado uma redução de eficiência
desses defensivos desde a safra 2007/2008. O fungo
é classificado como biotrófico por ser este patógeno
capaz de hospedar, desenvolver e multiplicar-
se (através dos seus esporos) em várias espécies
vegetais, na entressafra da soja. Como estratégias
para o manejo da doença o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (MAPA), por intermédio
do Departamento de Sanidade Vegetal (DSV) e
também junto à Coordenação-Geral de Proteção de
Plantas (CGPP) estabeleceu-se o Programa Nacional
de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS),
determinado pela Instrução Normativa Federal nº 2,
de 29 de janeiro de 2007. Para o Estado do Tocantins,
cabe a Agência de Defesa Agropecuária (ADAPEC) a
execução da Defesa Sanitária Vegetal como instância
intermediária do Sistema Unificado de Atenção a
Sanidade Agropecuária, conforme Portaria ADAPEC
Nº 164/2016, e suas condicionantes, que dentre elas
ressaltamos duas medidas profiláticas.
FONTES: EMBRAPA
A primeira trata-se do VAZIO SANITÁRIO,
que consiste em um período de 60 dias sem a
cultura da soja instalada na lavoura, ou mesmo
com plantas voluntárias, que são aquelas plantas
que germinaram após a queda dos grãos durante
a colheita. No Estado do Tocantins compreende
o período de 1º de julho a 30 de setembro, e essa
medida de eliminar plantas nas áreas de cultivo,
tem o objetivo de quebrar o ciclo de vida do fungo
na entressafra da soja, para diminuir a liberação
dos esporos, atrasando a ocorrência da doença
na safra. A segunda é a CALENDARIZAÇÃO DA
SEMEADURA que corresponde à determinação da
data-limite para semear a soja na safra, objetivando
a redução do número de aplicações de fungicidas ao
longo da safra, reduzindo a pressão de seleção de
resistência do fungo aos fungicidas. A data-limite
para a semeadura no Estado do Tocantins é 15 de
janeiro, podendo ser iniciada em 1º de outubro,
após o termino do período de vazio sanitário.
Mesmo diante de tamanha ameaça e de já constatada
a doença na sojicultura tocantinense, a produção
vem apresentando um crescimento significativo a
cada ano, tanto que a safra 2018/19 ocupou mais
de 1,4 milhões de hectares no Estado do Tocantins,
alcançando uma produção superior a 2,9 milhões de
toneladas (CONAB, 2019).