Revista Amazônia Nativa #2 | Page 14

A proposta libera atividades como mineração , implantação de hidrelétricas , estradas e empreendimentos agropecuários em TIs sem a consulta prévia às comunidades afetadas , o que contraria a Constituição Federal . O artigo 231 da Constituição determina que atividades que envolvam o aproveitamento das riquezas naturais em áreas indígenas só podem ser autorizadas mediante lei complementar , que garanta a participação dos povos nas discussões . O PL também desrespeita a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho ( OIT ), ratificada no Brasil desde 2004 . O acordo refere-se aos direitos dos povos originários e garante aos indígenas o direito à consulta livre , prévia e informada , sobre questões que interfiram diretamente na vida de suas comunidades De autoria original do ruralista e deputado federal ( falecido ) Homero Pereira , de Mato Grosso , o PL ainda autoriza que o processo de demarcação possa ser contestado em qualquer fase e estabelece um marco temporal – que reconhece o direito à terra apenas aos povos que comprovem ocupação da área na data da promulgação da Constituição Federal , em 5 de outubro de 1988 , excluindo , por exemplo , aqueles expulsos de sua terra na Ditadura Militar Essa medida coloca em risco no país , pelo menos , 66 territórios e 70 mil pessoas . Em Mato Grosso , 13 terras indígenas , que somam mais de 327 mil hectares , podem ser diretamente comprometidas . Durante a sessão , a deputada Joenia Wapichana ( Rede-RR ) teve as falas constantemente interrompidas . Primeira liderança indígena do Brasil a ser eleita deputada federal , Wapichana , contudo , manteve o decoro e chamou a atenção para a inconstitucionalidade do PL , que desfigura garantias fundamentais das populações nativas .