MAIS DO QUE
SÓ FISCALIZAR
Veio em tom justificadamente grave a avaliação feita
pela Comissão de Direitos Humanos da 2ª Subseção da
OAB-ES das condições de superlotação constatadas no
Centro de Detenção Provisória de Cachoeiro de Itapemi-
rim (CDPCI) em visita realizada ao local no último mês de
maio. Pelos dados apurados a unidade opera com quase
três vezes mais que sua capacidade máxima.
A inspeção ocorreu menos de dois meses depois de
outra realizada pelo grupo na Penitenciária Regional de
Cachoeiro de Itapemirim (PRCI). Participaram não so-
mente membros da OAB Cachoeiro, mas também repre-
sentantes das Comissões de Direitos Humanos da Ordem
dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-
-ES) e da 7ª Subseção de Alegre.
Para a advogada Juliana Veronez Passabom, coorde-
nadora adjunta da Comissão de Direitos Humanos da 2ª
Subseção, no que diz respeito especificamente ao CDP
de Cachoeiro os dados dão conta de que se trata de um
problema crônico cuja solução parece estar a cada dia
mais distante.
“A OAB encara a superlotação no sistema prisional com
grande preocupação e atenção, já que seus desdobra-
mentos trazem graves consequências não só aos deten-
tos, como a sociedade em geral”, adverte.
Juliana justifica seu argumento explicando que “viola-
ções aos direitos garantidos dificultam a ressocialização
do preso, que é um dos objetivos da pena”. Como explica,
quando o preso não é ressocializado as consequências
são colhidas por toda a sociedade com o aumento, por
exemplo, da violência urbana.
ADVOCACIA 46
Comissão de DH cobra do Estado instauração
de procedimento para acompanhamento de
presídio e centro de detenção provisória
Dentre outros objetivos, a inspeção permitiu aos
representantes da 2ª Subseção conhecer de perto as
estruturas física e operacional do CDP. “Foi possível
observar diversos pontos negativos na unidade, den-
tre os quais se destacou a estrutura deficitária, com
celas superlotadas e até falta de água em determi-
nados períodos, bem como outros tantos problemas
correlacionados à superlotação”, esclarece.
A visita revelou também, em contrapartida, ações
positivas como a implementação de grupos de estu-
dos, aulas de ensino fundamental e médio, de violão
e canto, acesso à biblioteca e os esforços despren-
didos pelos agentes e diretor, em busca de um am-
biente mais humano para se chegar ao objetivo de
ressocialização.
Entre as providências sugeridas pela 2ª Subseção
da OAB-ES aos órgãos responsáveis depois da visi-
ta destacam-se a retirada de cópia dos processos
administrativos instaurados para apuração de epi-
sódios de violação de direitos humanos; o envio de
ofício à Secretaria de Estado de Direitos Humanos
solicitando a instauração de procedimento adminis-
trativo para acompanhamento dos presídios; bem
como o envio dos relatórios gerados pelos estudos
que a Comissão de Direitos Humanos realiza quanto
à possibilidade de acionar os organismos interna-
cionais de defesa dos Direitos Humanos para que
tomem conhecimento e providências da situação
do Espírito Santo.