Revista Abril - 2014 | Page 17

Seu Direito Direito do Consumidor Saiba quais são os direitos básicos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor Por Stefannie Ramos OCódigo de Defesa do Consumidor garante alguns direitos considerados básicos ao Consumidor. Vamos conhecê-los? Proteção da vida, saúde e segurança: Antes de disponibilizar algum produto ou serviço para compra ou utilização, o fornecedor deve ministrar informações sobre os possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança dos consumidores, sendo obrigado a informar imediatamente a ocorrência ou descoberta de qualquer aspecto irregular que seja encontrado após a comercialização, devendo, inclusive, retirá-los do comércio e ressarcir integralmente os consumidores que os adquiriram. Educação para o consumo: O consumidor deve ser orientado sobre o consumo correto e adequado dos produtos ou serviços adquiridos. Essa orientação deve ser dada de forma clara e ampla sobre todos os aspectos do consumo. Informação: Os produtos devem fornecer todas as informações atinentes as suas composições como quantidade, peso, preço, riscos, tudo de forma clara e passível de compreensão geral. Essas informações devem ser completas e na língua nativa do local onde serão comercializados. Proteção contra publicidade enganosa: O produto ou serviço deve chegar ao Consumidor nos exatos termos em que fora anunciado. O fornecedor que não respeitar esse direito incorre em crime, tipificado no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 67. Caso o produto ou serviço não esteja de acordo com o que fora anunciado, o consumidor poderá, de acordo com o artigo 35 do CDC, exigir o cumprimento da obrigação nos termos da oferta; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou rescindir o contrato, ocasião em que lhe deverá ser restituída quantia eventualmente antecipada. Proteção Contratual: Alguns contratos possuem cláusulas consideradas abusivas ou proibidas. Nesses casos, o consumidor tem direito a modificação das cláusulas contratuais que sejam desproporcionais e abusivas, ou sua revisão caso essas se tornem excessivamente onerosas. Reparação dos Danos: O fornecedor deverá indenizar o consumidor na ocorrência comprovada de danos patrimoniais e morais. Acesso à Justiça: O consumidor que tiver seus direitos violados poderá reclamá-los em Juízo. Facilitação da defesa dos seus direitos: Caso o direito seja plausível ou, seja o consumidor hipossuficiente, lhe será garantida a inversão do ônus da prova, convertendo ao fornecedor a obrigação de apresentar as provas extintivas ou modificativas do direito do autor (consumidor) em juízo. Qualidade dos serviços públicos: O CDC garante a prestação adequada e eficaz dos serviços públicos em geral. Importante lembrar cada caso possui seus aspectos, portanto, para que você tenha certeza da existência dos direitos que lhes são conferidos por lei, procure sempre um advogado. Fiquem com DEUS! Você possui alguma dúvida ou sugestão para nossa próxima edição? Envie para o email [email protected] 17