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A CRISE ECONÔMICA E A SUA NOVA FORMA DE
SE TRATAR CONTRATANTES E CONTRATADOS
REDUZIR CUSTOS E MANTER UM BOM RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES SE TORNOU UM GRANDE DESAFIO
José Jacobson Neto,
presidente da ABREVIS
T
empos atrás havia uma relação
aberta e direta entre as empresas
contratadas e as contratantes. Os
interessados de ambos os lados
eram contemplados de forma que os resultados fossem satisfatórios, fazendo com
que os benefícios e vínculos perdurassem.
No entanto, o quadro atual mostra outro
cenário, com outros fatores determinando
a ordem de relação entre as partes.
As crises e a globalização apresentaram novas formas de relacionamento, que
foram moldadas ao longo dos anos. Empresas contratas necessitam se adequar aos
padrões que passaram a regular a manutenção dos contratos. Já os grandes contratantes adotaram novas formas de administrar setores terceirizados, utilizando-se de
expedientes os quais o segmento terá que
se adaptar, ainda que discorde da prática.
Além das exigências já existentes, muitas salutares, pois exigem lisura tributária
e de atendimento às regras da CLT, agora
28 Revista SESVESP
temos que conviver com uma nova sigla:
BID. Curiosamente essas três letras não
compõe uma sigla, mas sim significam o
verbo to bade, bid, bidden e de forma usual
“bid” para todos os tempos verbais. Significa no original em inglês: oferecer, convidar e usualmente trata-se de um convite
para apresentar lances ou propostas.
Atualmente se tornou natural o fato de
uma contratante, que tem seus serviços requisitados e recebe atendimento adequado
de sua contraparte, fazer pressão sobre a
contratada no sentido de reduzir custos.
Agora, eles têm como sua nova arma o
BID.
Na busca pela redução de custos, solicitam às empresas que reanalisem seus contratos para que se encaixem dentro da nova
realidade econômica e financeira, além de
exigir redução dos valores ou a não aplicação de eventuais repasses de convenções
coletivas que incidam sobre os trabalhadores terceirizados contratados. Trata-se de
uma posição que coloca em risco o relacionamento entre as partes e atinge diretamente a parte contratada. Sabemos que
os custos de manutenção das empresas são
compostos por itens que demandam muitos estudos para serem auferidos.
O balanceamento financeiro dos contratos obedece a regras severas de manutenção e lógica. Logo, nenhuma empresa sobrevive se possuir preços fora da média do
mercado, seja para mais ou para menos. Os
gastos variam de uma empresa para outra
quando se trata de custos fixos, e muitos
fatores entram nesta conta: viaturas, sedes
operacionais, comunicação, administração
de retaguarda, combustíveis, uniformes,
etc.
Assim, quando um contratante exige
uma redução na fatura ou a absorção de
repasses devidos, essa matemática gera ao
contratado necessidade de reajustes administrativos para a readequação do contrato. Caso a empresa contratada não atinja
a meta preconizada pelo contratante, este
simplesmente cientifica que irá ‘lançar um
BID no mercado’ para buscar novos valores. Uma prática nova e desleal. Se o contrato está dentro das condições financeiras
estabelecidas e os serviços estão sendo
prestados a contento, por que razão espremer os valores a ponto de torna-lo inviável
para uma das partes? Como resolver isso?
O mundo corporativo descobriu e assimilou a prática conhecida como BID para
resolver suas finanças internas. Os contratantes praticamente obrigam seus contratados a reduzirem seus preços não se importando com as consequências que irão gerar
aos seus parceiros.
Somos totalmente favoráveis às atualizações de custos contratuais e a adequação dos valores às necessidades de cada
cliente, porém essas medidas devem ser
adotadas conjuntamente, respeitando-se as
possibilidades de cada um dos envolvidos.
O indigitado BID não pode e não deve
ser usado como forma de pressão. Se o
prestador cobra valores adequados e presta
seus serviços a contento, tem que merecer
o respeito do contratante. ■
Victor Saeta de Aguiar,
vice-presidente da ABREVIS