ABREVIS em revista
Rumos da Segurança Privada no Brasil
A
té fins de 2012 o mercado de segurança privada transcorreu embalado em expectativas favoráveis em razão de
algumas boas notícias como a conclusão do Projeto de Estatuto da Segurança Privada no Ministério da Justiça,
a atualização das normas editadas pela Portaria Nº 3.233-DG/DPF, que substituiu a de Nº 387/2006, além da
definição oficial da participação do nosso segmento na segurança dos grandes eventos esportivos no Brasil, a
partir da Copa das Confederações em 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014.
No mesmo passo, a nossa entidade participou e acompanhou com atenção e interesse os debates e decisões de Governo
sobre a redução das cargas tributária e trabalhista em benefício da indústria e de parte do setor de serviços, sempre na perspectiva plausível de tentar sensibilizar as autoridades econômicas acerca da necessidade de desoneração da folha de pagamentos
também para as empresas do ramo da segurança privada, que continuam a sofrer com o imenso peso das referidas obrigações.
O somatório destes acontecimentos que evidenciavam um melhor cenário para o novo ano, acabou culminando com uma
guinada inesperada de seu curso pela aprovação no Congresso Nacional da Lei Nº 12.740/12, publicada em 10/12/12, que alterou o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho e concedeu ao Vigilante o adicional de riscos de roubos ou outras espécies
de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial.
Apesar do nobre propósito de valorização do profissional que atua na linha de frente da segurança privada, a concessão dos
trinta por cento pelo risco das atividades inerentes, da maneira como foi editada vem causando grande inquietação a todos,
diante de um preocupante quadro que poderá levar à insolvência econômico-financeira de parcela considerável das empresas,
José Jacobson Neto
Presidente da ABREVIS
com a consequente desestruturação do mercado regular de segurança privada no Brasil, trazendo no seu bojo a indesejável
possibilidade da demissão em massa de trabalhadores.
Isto porque o impacto financeiro dessa nova realidade seria praticamente impossível de ser absorvido de uma única vez pelas empresas, que já se encontram com grandes dificuldades para cumprirem os seus compromissos trabalhistas e tributários
normais. Por seu lado, o tomador dos serviços - o contratante, que em última análise é quem paga as contas, há algum tempo
vem pleiteando alternativas para a redução de custos nos contratos de segurança privada, notadamente acenando pelo maior
uso de sistemas eletrônicos em substituição da mão-de-obra especializada.
Como se vê, mesmo conscientes de que se trata de uma conquista justa e meritória dos Vigilantes, a concessão do adicional
em causa surge de forma completamente dissociada da realidade do nosso mercado, ao atropelo dos entendimentos que vínhamos buscando de uma melhoria salarial consistente, nas negociações com as entidades laborais, expressas nas celebrações
anuais de dissídios coletivos contemplando exatamente percentuais crescentes visando atingir gradualmente o mesmo pata-
Paulo Lacerda
Diretor Executivo da
ABREVIS
mar que agora foi definido em única parcela de 30%.
A título de exemplo, o Estado de São Paulo estabeleceu na Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2013 a elevação
do percentual de risco de vida que passou dos 15% para 18%. Isto sem falar no grande esforço para conceder os novos índices
de reajustes do INPC e VR que visam exatamente dar melhor condição salarial para a categoria dos trabalhadores em segurança
privada, seguindo um planejamento financeiro rígido de modo a não inviabilizar as empresas.
Neste momento a nova situação que se apresenta resulta da decisão do Senhor Ministro do Trabalho e Emprego, Dr. Brizola
Neto, manifestada pessoalmente na reunião do dia 17/01/13, em Brasília, com a participação de todas as entidades patronais
e laborais presentes, quando informou que a LEI 12.740/12 NECESSITA DE REGULAMENTAÇÃO. Isto vale dizer que para a entrada em vigor do adicional de risco de vida a ser pago aos Vigilantes, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá expedir uma
norma regulamentadora definindo as condições e o alcance da medida.
A necessidade de regulamentação, aliás, sempre foi a tónica das três recentes reuniões de que a ABREVIS participou no
Ministério do Trabalho e Emprego, duas delas presididas pelo próprio Ministro Brizola Neto, enquanto a outra foi na Secretaria
de Inspeção do Trabalho, que será uma das áreas encarregadas da elaboração do procedimento normativo. Ao que nos foi informado, haverá o momento em que ocorrerão as discussões técnicas por um colegiado tripartite, integrado pelo poder público,
classe patronal e classe laboral, cujo relatório será divulgado e submetido a “consulta pública”.
Neste passo, ao mesmo tempo em que a ABREVIS manifesta a sua confiança no Ministério do Trabalho e Emprego, vem
reafirmar estar solidária com os Vigilantes, pois não é contra as suas justas conquistas . Ademais, entende também que as
entidades dos trabalhadores devem aceitar com serenidade e bom senso as decisões do Ministério do Trabalho, nessa nova
etapa de regulamentação da Lei 12.740/12. Será muito importante para todos que as ações do M T E contem com o apoio das
entidades laborais e patronais interessadas, as quais no momento certo serão chamadas a discutir as eventuais divergências e
firmar as suas posições, tudo sob a égide do estado democrático de direito.
ABREVIS em revista
|2| novembro / dezembro 2012