ABREVIS em revista
Igualmente a falta de qualidade das decisões, devido quantidade de trabalho de cada juiz (por eles
confessado), também prejudica os bons, por receberem eles tão pouca atenção como os maus.
Acrescente-se que a Justiça do Trabalho não faz questão de perquirir detalhes sobre uns e outros.
Um empresário que tem 0,001% das quotas e é inocente, é tão culpado como outro que tem 99,999%
das quotas e é delinqüente documentado nos autos,
sofrerá a mesma perseguição, e acabará pagando,
pois os delinquentes, prevendo a ação da JT , fisco, demais credores, cuida de safar o que lhe pertence, pondo o patrimônio em nome de terceiros ou o dinheiro
no exterior.
Mas há também um grande número de empregadores que, sabendo da inutilidade da rescisão do vínculo
no sindicato, na DRT , em comissões de conciliação ou
por arbitragem, enviam os trabalhadores para reclamar na JT, a única instância no país que se julga apta
a terminar um litígio. Com isso, evitam trâmites que
são onerosos, inseguros e inúteis, pois não evitarão a
reclamação.
Por sua vez, muitos empregadores evitam ceder
benefícios aos trabalhadores nos bons momentos, um
prêmio em dinheiro, por exemplo, por mais que queiram, vez que isso poderá ser considerado pela Justiça do Trabalho, “incorporado” a remuneração e nos
maus momentos, não poderá ser retirado, acabando
por gerar custos e passivos comprometedores para o
equilíbrio financeiro nessas épocas, impagáveis mesmo se retornarem os bons momentos.
Dar prêmios em dinheiro, transporte ou refeições
gratuitas, planos de saúde, pagar escolas para o filho
do trabalhador, permitir que clientes dêem gorjetas,
são benefícios podem ser considerados integrantes da
remuneração e incluídos, segundo o valor financeiro
que representam, em 13º salário, férias, FGTS, INSS
e etc, gerando passivos explosivos. Nada mais natural
que muitas empresas optem por evitar concessões.
Mesmo assim, as reclamações são milhões. A Justiça que nasceu para punir os ratos pune a todos, que
era para evitar e apaziguar conflitos, os estimula e
multiplica. O custo trabalhista de um vínculo mantém
na informalidade mais de 50% das empresas e dos
empregos existentes, castiga com mais custos e concorrência desleal as que são sérias. È inacreditável que
nos conformemos, que consideremos rotina, o início
de 2,5 milhões de reclamações a cada ano.
A litigiosidade na área trabalhista é um gravíssimo
problema que precisa ser resolvido, o que permitiria maior desenvolvimento econômico. E nada mais
beneficia o trabalhador do que desenvolvimento econômico, quando o desemprego desaparece, ele
passa a ser disputado pelas empresas, ter maior remuneração naturalmente, acesso a bens de melhor
qualidade por menor preço.
O país precisa de uma reforma trabalhista, que desate esse nó. É preciso que os juízes do trabalho
que entendam esses descaminhos, os parlamentares, as lideranças de trabalhadores e empresários
discutam seriamente este tema e ainda este ano.
ABREVIS em revista
|4| julho / agosto 2012