ABREVIS em revista
A LÓGICA CORPORATIVA E O
CRESCIMENTO CONTÍNUO DO
PODER DA JUSTIÇA DO TRABALHO
O
crescimento do número de reclamações trabalhistas e consequentemente do orçamento e da máquina necessária para julgá-las continuará acontecendo na medida em que se multiplicam as leis e a diversidade de benefícios aos trabalhadores,
continuam crescendo o valor das condenações e principalmente, através da lógica
corporativista e da criatividade ditada pelo viés anti empresarial da Justiça do Trabalho.
Victor Saeta de Aguiar
Diretor da ABREVIS
A lógica corporativista fica claro quando se sabe que a Justiça do Trabalho, até poucos anos
atrás, julgava apenas relações de emprego, ou seja, onde havia vínculo trabalhista. No entanto,
quando proposta a EMENDA 45 no Congresso, a ANAMATRA, espécie de sindicato dos juízes,
destacou diversos deles, de todos os estados da federação para fazerem lobb y em Brasília, por
sua aprovação. Pela referida emenda a JT estendia seu poder de julgar também as todas as ações
que discutissem relações de trabalho, independente de terem ou não vínculo de emprego, assim
como todas que envolvessem sindicatos, contratos de representação comercial, indenizações
por acidentes de trabalho e etc.
Em termos de criatividade, podemos citar as condenações das empresas não previstas em lei,
tais como o dano social, o assédio processual, assédio moral, a inversão de valores usada para
condenar em dano moral (condenar as empresas por seus funcionários serem vítimas de criminosos, o que ocorre devido a inoperância do Estado, por exemplo). Estas inovações ampliam o
leque de ações e condenações possíveis e cresce a cada dia.
Percival Maricato
Maricato & Associados
O crescimento do valor das condenações é outra realidade. No caso de pequenas e até de
médias empresas, as condenações são de tal vulto que os empresários tentam pagá-las dando
as empresas aos ex empregados e estes não aceitam, pois os valores ficam bem maior. No caso
de restaurantes, há dezenas de exemplos.
Muitas dessas condenações exageradas resultam de reclamações onde o valor pleiteado é
sempre delirante, fantástico, surreal, mas a empresa por algum motivo não comparece ou não
se defende como deveria. Evidente que isso serve de atração para muitas outras reclamações
fantasiosas, pois é mais barato e a chance é muito maior que no caso dos bilhetes de loteria e de
outro lado, se desmentido o golpe, nada acontece com os golpistas.
Quanto as leis, as convenções coletivas, os benefícios dados ao trabalhador, muitos são necessários e justos, outros frutos da irresponsabilidade e demagogia de políticos em cumplicidade
com lideranças de sindicatos e entidades profissionais. É o que se constata em dezenas de projetos de lei que prevêem a contratação obrigatória, jornada de até 4 horas e salário de marajá para
diversas categorias. O resultado é um cipoal de normas, privilégios e a total insegurança jurídica
para o investidor.
Temos pois, de um lado, os juízes se queixando do excesso de trabalho, o que realmente existe, mas de outro lutando apaixonadamente para aumentar sua competência e seu poder. Nada
mais natural, como acontece em qualquer corporação. O problema é que a JT não é corporação,
apesar de agir como uma delas, é um órgão do Poder Judiciário e como tal deveria se conduzir.
ABREVIS em revista
|2| maio / junho 2012