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crise no setor elétrico V. alocação justa, fora do MRE, de riscos não pertinentes ao mecanismo, preservando a capacidade de investimento dos geradores e evitando riscos sistêmicos. VI. privatização da Eletrobras para proporcionar maior eficiência, compe- titividade e agilidade à empresa e eliminar a necessidade de aporte de re- cursos da União; VII. racionalização dos subsídios e encargos setoriais; VIII. reversão gradual do modelo de cotas de energia estabelecido pela MPV 579/2012 (Lei 12.783/2013), co m base em estudos dos impactos tarifários sobre as distribuidoras e alocação do benefício econômico a todos os consu- midores do setor elétrico; e IX. mudança no desenho das atividades das distribuidoras, de sorte a sepa- rar completamente aquela de fio, regulada, com sua remuneração determi- nada pelo regulador, da de compra e venda de energia, exercida em regime de competição. revista abraceel 2018 57