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crise no setor elétrico
V. alocação justa, fora do MRE, de riscos não pertinentes ao mecanismo,
preservando a capacidade de investimento dos geradores e evitando riscos
sistêmicos.
VI. privatização da Eletrobras para proporcionar maior eficiência, compe-
titividade e agilidade à empresa e eliminar a necessidade de aporte de re-
cursos da União;
VII. racionalização dos subsídios e encargos setoriais;
VIII. reversão gradual do modelo de cotas de energia estabelecido pela MPV
579/2012 (Lei 12.783/2013), co m base em estudos dos impactos tarifários
sobre as distribuidoras e alocação do benefício econômico a todos os consu-
midores do setor elétrico; e
IX. mudança no desenho das atividades das distribuidoras, de sorte a sepa-
rar completamente aquela de fio, regulada, com sua remuneração determi-
nada pelo regulador, da de compra e venda de energia, exercida em regime
de competição.
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