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agenda regulatória Observe-se que, como consequência da aber- tura do mercado, não faz mais sentido a atual separação dos ambientes de contratação - re- gulado (ACR) e livre (ACL). Sugere-se, portanto, a alteração do marco legal (Lei 10.848/04 e De- cretos regulamentares), de forma a eliminar tal distinção. Separação Lastro x Energia. Propõe-se a sepa- ração entre a contratação de lastro e energia, de forma a impulsionar um mecanismo indutor da expansão. Para tanto, deverá ser autorizada a realização de leilões específicos para contra- tação de capacidade de geração, com o objeti- vo de garantir que as necessidades de energia requeridas pelos consumidores sejam integral- mente lastreadas por respaldo físico de gera- ção. Os custos decorrentes da contratação de capacidade deverão ser rateados entre todas as unidades consumidoras do SIN. A energia será comercializada ou consumida livremente pelos vencedores das licitações. Subsídios associados às fontes denominadas de incentivadas. Na forma proposta, a liberaliza- ção total do mercado elimina a distinção entre consumidor convencional e especial e separa claramente as atividades fio e energia. Nesse sentido, entende-se que devam ser reavaliados os atuais subsídios concedidos à geração e co- mercialização da chamada energia proveniente de fontes incentivadas, devendo a expansão ser direcionada via o mecanismo de contratação de capacidade, de forma competitiva. Consumidores como agentes da Câmara de Co- mercialização de Energia Elétrica. Propõe-se o fim da obrigatoriedade de os consumidores livres serem agentes da CCEE e manter apenas a opção de o consumidor, se assim o desejar, participar diretamente do mercado atacadista. Os demais ficariam modelados nas próprias dis- tribuidoras ou em comercializadoras. Alteração do modelo de formação de preço do mercado de curto prazo. O modelo de despa- cho de usinas e a formação do preço da energia elétrica no mercado de curto prazo deverá per- mitir a introdução de sistemática de oferta de preços entre os agentes do mercado de energia elétrica, conforme regulamento, e obedecendo cronograma previamente estabelecido. revista abraceel 2018 39