Revista Abraceel 2018 Revista Abraceel 2018 | Page 39
agenda regulatória
Observe-se que, como consequência da aber-
tura do mercado, não faz mais sentido a atual
separação dos ambientes de contratação - re-
gulado (ACR) e livre (ACL). Sugere-se, portanto,
a alteração do marco legal (Lei 10.848/04 e De-
cretos regulamentares), de forma a eliminar tal
distinção.
Separação Lastro x Energia. Propõe-se a sepa-
ração entre a contratação de lastro e energia,
de forma a impulsionar um mecanismo indutor
da expansão. Para tanto, deverá ser autorizada
a realização de leilões específicos para contra-
tação de capacidade de geração, com o objeti-
vo de garantir que as necessidades de energia
requeridas pelos consumidores sejam integral-
mente lastreadas por respaldo físico de gera-
ção. Os custos decorrentes da contratação de
capacidade deverão ser rateados entre todas as
unidades consumidoras do SIN. A energia será
comercializada ou consumida livremente pelos
vencedores das licitações.
Subsídios associados às fontes denominadas de
incentivadas. Na forma proposta, a liberaliza-
ção total do mercado elimina a distinção entre
consumidor convencional e especial e separa
claramente as atividades fio e energia. Nesse
sentido, entende-se que devam ser reavaliados
os atuais subsídios concedidos à geração e co-
mercialização da chamada energia proveniente
de fontes incentivadas, devendo a expansão ser
direcionada via o mecanismo de contratação de
capacidade, de forma competitiva.
Consumidores como agentes da Câmara de Co-
mercialização de Energia Elétrica. Propõe-se
o fim da obrigatoriedade de os consumidores
livres serem agentes da CCEE e manter apenas
a opção de o consumidor, se assim o desejar,
participar diretamente do mercado atacadista.
Os demais ficariam modelados nas próprias dis-
tribuidoras ou em comercializadoras.
Alteração do modelo de formação de preço do
mercado de curto prazo. O modelo de despa-
cho de usinas e a formação do preço da energia
elétrica no mercado de curto prazo deverá per-
mitir a introdução de sistemática de oferta de
preços entre os agentes do mercado de energia
elétrica, conforme regulamento, e obedecendo
cronograma previamente estabelecido.
revista abraceel 2018 39