As obrigações decorrentes dos benefícios de curto prazo são reconhecidas como gastos
no período em que são prestados, numa base não descontada, por contrapartida do
reconhecimento de um passivo que se extingue com o pagamento respetivo.
De acordo com a legislação laboral aplicável, o direito a férias e subsídio de férias
relativo ao período, por este coincidir com o ano civil, vence-se em 31 de dezembro
de cada ano, sendo somente pago durante o período seguinte, pelo que os gastos
correspondentes se encontram reconhecidos como benefícios de curto prazo e tratados
de acordo com o anteriormente referido.
Os benefícios decorrentes da cessação de emprego, quer por decisão unilateral da
Entidade, quer por mútuo acordo, são reconhecidos como gastos no período em que
ocorreram.
3.2.11. Subsídios e outros apoios de entidades públicas
Os subsídios e outros apoios de entidades públicas são reconhecidos ao seu justo valor,
quando existe uma garantia suficiente de que o subsídio venha a ser recebido e de que
a Cáritas cumpre todas as condições para o receber.
Os subsídios ao investimento atribuídos a fundo perdido estão reconhecidos em balanço
numa rubrica “Fundos Patrimoniais” e são imputados à demonstração dos resultados
de cada período, proporcionalmente às depreciações dos ativos subsidiados.
Os subsídios à exploração destinam-se à cobertura de gastos, incorridos e registados,
sendo os mesmos reconhecidos em resultados à medida que os gastos são incorridos,
independentemente do momento de recebimento do subsídio.
3.2.12. Fluxos de caixa
A demonstração dos fluxos de caixa é preparada através do método direto. A Entidade
classifica na rubrica “Caixa e seus equivalentes” os montantes de caixa e depósitos
ordem.
A demonstração dos fluxos de caixa encontra-se classificada em atividades
operacionais, de financiamento e de investimento. As atividades operacionais
englobam os recebimentos de clientes, pagamentos a fornecedores, pagamentos ao
pessoal e outros relacionados com a atividade operacional. Os fluxos de caixa
abrangidos nas atividades de investimento incluem, nomeadamente, pagamentos e
recebimentos decorrentes da compra e venda de ativos.
Os fluxos de caixa abrangidos nas atividades de financiamento incluem,
nomeadamente, os pagamentos e recebimentos referentes a financiamentos obtidos.
3.2.13. Saldos e transações expressos em moeda estrangeira
Os ativos e passivos expressos em moeda estrangeira foram convertidos para euros,
utilizando-se as taxas de câmbio vigentes em 31 de dezembro de 2009.
As diferenças de câmbio, favoráveis e desfavoráveis, originadas pelas diferenças entre
as taxas de câmbio em vigor na data das transações e as vigentes nas datas das
cobranças, pagamentos ou à data de balanço, foram registadas como proveitos e custos
na demonstração dos resultados do exercício.
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