Os ativos intangíveis são amortizados a partir do momento em que os ativos
subjacentes estejam concluídos ou em estado de uso, pelo método da linha reta, o
qual corresponde a 3 anos.
O valor residual de um “Ativo intangível” com vida útil finita deve ser assumido como
sendo zero, exceto se:
3.2.3. Inventários
• Houver um compromisso de um terceiro de comprar o Ativo no final da
sua vida útil, ou
• Houver um mercado ativo para este Ativo, e
• Seja provável que tal mercado exista no final da sua vida útil.
Os “Inventários” estão reconhecidos ao menor de entre o custo de aquisição e o valor
realizável líquido. O valor realizável líquido representa o preço de venda estimado
deduzido de todos os custos estimados necessários para concluir os inventários e
proceder à sua venda. Sempre que o valor de custo é superior ao valor realizável
líquido, a diferença é reconhecida como uma perda por imparidade.
A Entidade adota como método de custeio dos inventários o custo médio ponderado.
Os Inventários que não sejam geralmente intermutáveis devem ser atribuídos custos
individuais através do uso de identificação específica.
Os Inventários que a Entidade detém que se destinam a contribuir para o
desenvolvimento das atividades presentes e futuras ou os serviços que lhes estão
associados não estão diretamente relacionados com a capacidade de para ela gerar
fluxos de caixa, estão mensurados pelo custo histórico ou custo corrente, o mais baixo
dos dois.
3.2.4. Clientes e outros ativos correntes
As dívidas de “Clientes” e as “Outros ativos correntes” encontram-se reconhecidos
pelo seu custo estando deduzidas no Balanço das Perdas por Imparidade, quando estas
se encontram reconhecidas, para assim retratar o valor realizável líquido.
As “Perdas por imparidade” são reconhecidas na sequência de eventos ocorridos que
apontem de forma objetiva e quantificável, através de informação recolhida, que o
saldo em dívida não será recebido (total ou parcialmente). Estas correspondem à
diferença entre o montante a receber e respetivo valor atual dos fluxos de caixa
futuros estimados, descontados à taxa de juro efetiva inicial, que será nula quando se
perspetiva um recebimento num prazo inferior a um ano.
Estas rubricas são apresentadas no Balanço como Ativo Corrente, no entanto nas
situações em que a sua maturidade é superior a doze meses da data de Balanço, são
exibidas como Ativos Não Correntes.
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