Relatório de Atividades e Contas 2019 | Page 107

Os ativos intangíveis são amortizados a partir do momento em que os ativos subjacentes estejam concluídos ou em estado de uso, pelo método da linha reta, o qual corresponde a 3 anos. O valor residual de um “Ativo intangível” com vida útil finita deve ser assumido como sendo zero, exceto se: 3.2.3. Inventários • Houver um compromisso de um terceiro de comprar o Ativo no final da sua vida útil, ou • Houver um mercado ativo para este Ativo, e • Seja provável que tal mercado exista no final da sua vida útil. Os “Inventários” estão reconhecidos ao menor de entre o custo de aquisição e o valor realizável líquido. O valor realizável líquido representa o preço de venda estimado deduzido de todos os custos estimados necessários para concluir os inventários e proceder à sua venda. Sempre que o valor de custo é superior ao valor realizável líquido, a diferença é reconhecida como uma perda por imparidade. A Entidade adota como método de custeio dos inventários o custo médio ponderado. Os Inventários que não sejam geralmente intermutáveis devem ser atribuídos custos individuais através do uso de identificação específica. Os Inventários que a Entidade detém que se destinam a contribuir para o desenvolvimento das atividades presentes e futuras ou os serviços que lhes estão associados não estão diretamente relacionados com a capacidade de para ela gerar fluxos de caixa, estão mensurados pelo custo histórico ou custo corrente, o mais baixo dos dois. 3.2.4. Clientes e outros ativos correntes As dívidas de “Clientes” e as “Outros ativos correntes” encontram-se reconhecidos pelo seu custo estando deduzidas no Balanço das Perdas por Imparidade, quando estas se encontram reconhecidas, para assim retratar o valor realizável líquido. As “Perdas por imparidade” são reconhecidas na sequência de eventos ocorridos que apontem de forma objetiva e quantificável, através de informação recolhida, que o saldo em dívida não será recebido (total ou parcialmente). Estas correspondem à diferença entre o montante a receber e respetivo valor atual dos fluxos de caixa futuros estimados, descontados à taxa de juro efetiva inicial, que será nula quando se perspetiva um recebimento num prazo inferior a um ano. Estas rubricas são apresentadas no Balanço como Ativo Corrente, no entanto nas situações em que a sua maturidade é superior a doze meses da data de Balanço, são exibidas como Ativos Não Correntes. 107