Relatório de Atividades e Contas 2019 | Page 105

estrutura conceptual, independentemente do momento do pagamento ou do recebimento) sendo reconhecidos e apresentados nas demonstrações financeiras dos períodos com os quais se relacionem. As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e os correspondentes rendimentos e gastos são reconhecidos nas respetivas contas das rubricas “Devedores e credores por acréscimos” e “Diferimentos”. 3.1.3. Consistência de apresentação As Demonstrações Financeiras estão consistentes de um período para o outro, quer a nível da apresentação quer dos movimentos contabilísticos que lhes dão origem, exceto quando ocorrem alterações significativas na natureza que, nesse caso, estão devidamente identificadas e justificadas neste Anexo. Desta forma é proporcionada informação fiável e mais relevante para os utentes. 3.1.4. Materialidade e agregação A relevância da informação é afetada pela sua natureza e materialidade. A materialidade dependente da quantificação da omissão ou erro. A informação é material se a sua omissão ou inexatidão influenciarem as decisões económicas tomadas por parte dos utentes com base nas demonstrações financeiras. Itens que não são materialmente relevantes para justificarem a sua apresentação separada nas demonstrações financeiras podem ser materialmente relevantes para que sejam discriminados nas notas deste Anexo. 3.1.5. Compensação Devido à importância dos Ativos e Passivos em serem relatados separadamente, assim como os gastos e os rendimentos, estes não devem ser compensados. 3.1.6. Informação comparativa A informação comparativa deve ser divulgada, nas Demonstrações Financeiras, com respeito ao período anterior. Respeitando ao Princípio da Continuidade da Entidade, as políticas contabilísticas devem ser levadas a efeito de maneira consistente em toda a Entidade e ao longo de todo o tempo. Procedendo-se a alterações das políticas contabilísticas, as quantias comparativas afetadas pela reclassificação devem ser divulgadas, tendo em conta: a) A natureza da reclassificação; b) A quantia de cada item ou classe de itens que tenha sido reclassificada; e c) Razão para a reclassificação. 3.2. Políticas de reconhecimento e mensuração 3.2.1. Ativos fixos tangíveis Com exceção da rubrica “Edifícios e outras construções”, os “Ativos fixos tangíveis” encontram-se reconhecidos ao custo de aquisição ou de produção, deduzido das depreciações e das perdas por imparidade acumuladas. O custo de aquisição ou produção inicialmente reconhecidos, inclui o custo de compra, quaisquer custos 105