estrutura conceptual, independentemente do momento do pagamento ou do
recebimento) sendo reconhecidos e apresentados nas demonstrações financeiras dos
períodos com os quais se relacionem. As diferenças entre os montantes recebidos e
pagos e os correspondentes rendimentos e gastos são reconhecidos nas respetivas
contas das rubricas “Devedores e credores por acréscimos” e “Diferimentos”.
3.1.3. Consistência de apresentação
As Demonstrações Financeiras estão consistentes de um período para o outro, quer a
nível da apresentação quer dos movimentos contabilísticos que lhes dão origem, exceto
quando ocorrem alterações significativas na natureza que, nesse caso, estão
devidamente identificadas e justificadas neste Anexo. Desta forma é proporcionada
informação fiável e mais relevante para os utentes.
3.1.4. Materialidade e agregação
A relevância da informação é afetada pela sua natureza e materialidade. A
materialidade dependente da quantificação da omissão ou erro. A informação é
material se a sua omissão ou inexatidão influenciarem as decisões económicas tomadas
por parte dos utentes com base nas demonstrações financeiras. Itens que não são
materialmente relevantes para justificarem a sua apresentação separada nas
demonstrações financeiras podem ser materialmente relevantes para que sejam
discriminados nas notas deste Anexo.
3.1.5. Compensação
Devido à importância dos Ativos e Passivos em serem relatados separadamente, assim
como os gastos e os rendimentos, estes não devem ser compensados.
3.1.6. Informação comparativa
A informação comparativa deve ser divulgada, nas Demonstrações Financeiras, com
respeito ao período anterior. Respeitando ao Princípio da Continuidade da Entidade,
as políticas contabilísticas devem ser levadas a efeito de maneira consistente em toda
a Entidade e ao longo de todo o tempo. Procedendo-se a alterações das políticas
contabilísticas, as quantias comparativas afetadas pela reclassificação devem ser
divulgadas, tendo em conta:
a) A natureza da reclassificação;
b) A quantia de cada item ou classe de itens que tenha sido reclassificada; e
c) Razão para a reclassificação.
3.2. Políticas de reconhecimento e mensuração
3.2.1. Ativos fixos tangíveis
Com exceção da rubrica “Edifícios e outras construções”, os “Ativos fixos tangíveis”
encontram-se reconhecidos ao custo de aquisição ou de produção, deduzido das
depreciações e das perdas por imparidade acumuladas. O custo de aquisição ou
produção inicialmente reconhecidos, inclui o custo de compra, quaisquer custos
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