Relatório de Atividades e Contas 2018 RAA_2018 | Page 88
3.2.10. Benefícios dos empregados
Os benefícios de curto prazo dos empregados incluem salários, retribuições eventuais por
trabalho extraordinário, subsídio de alimentação, subsídio de férias e de Natal e quaisquer
outras retribuições adicionais decididas pontualmente pela Direção. Para além disso, são
ainda incluídas as contribuições para a Segurança Social de acordo com a incidência
contributiva decorrente da legislação aplicável, as faltas autorizadas e remuneradas.
As obrigações decorrentes dos benefícios de curto prazo são reconhecidas como gastos no
período em que são prestados, numa base não descontada, por contrapartida do
reconhecimento de um passivo que se extingue com o pagamento respetivo.
De acordo com a legislação laboral aplicável, o direito a férias e subsídio de férias relativo
ao período, por este coincidir com o ano civil, vence-se em 31 de dezembro de cada ano,
sendo somente pago durante o período seguinte, pelo que os gastos correspondentes
encontram-se reconhecidos como benefícios de curto prazo e tratados de acordo com o
anteriormente referido.
Os benefícios decorrentes da cessação de emprego, quer por decisão unilateral da
Entidade, quer por mútuo acordo, são reconhecidos como gastos no período em que
ocorreram.
3.2.11. Subsídios e outros apoios de entidades públicas
Os subsídios e outros apoios de entidades públicas são reconhecidos ao seu justo valor,
quando existe uma garantia suficiente de que o subsídio venha a ser recebido e de que a
Cáritas cumpre todas as condições para o receber.
Os subsídios ao investimento atribuídos a fundo perdido estão reconhecidos em balanço
numa rubrica “Fundos Patrimoniais” e são imputados à demonstração dos resultados de
cada período, proporcionalmente às depreciações dos ativos subsidiados.
Os subsídios à exploração destinam-se à cobertura de gastos, incorridos e registados, sendo
os mesmos reconhecidos em resultados à medida que os gastos são incorridos,
independentemente do momento de recebimento do subsídio.
3.2.12. Fluxos de caixa
A demonstração dos fluxos de caixa é preparada através do método direto. A Entidade
classifica na rubrica “Caixa e seus equivalentes” os montantes de caixa e depósitos ordem.
A demonstração dos fluxos de caixa encontra-se classificada em atividades operacionais,
de financiamento e de investimento. As atividades operacionais englobam os recebimentos
de clientes, pagamentos a fornecedores, pagamentos ao pessoal e outros relacionados com
a atividade operacional. Os fluxos de caixa abrangidos nas atividades de investimento
incluem, nomeadamente, pagamentos e recebimentos decorrentes da compra e venda de
ativos.
Os fluxos de caixa abrangidos nas atividades de financiamento incluem, nomeadamente,
os pagamentos e recebimentos referentes a financiamentos obtidos.
3.2.13. Julgamentos e estimativas
Na preparação das demonstrações financeiras, a entidade adotou certos pressupostos e
estimativas que afetam os ativos e passivos, rendimentos e gastos apresentados. Todas as
estimativas e assunções efetuadas pela Direção foram efetuadas com base no seu melhor
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