Relatório de Atividades e Contas 2017 RAA2017 | Page 102
abates e alienações, as amortizações e outras alterações, foram desenvolvidas de
acordo com o seguinte quadro:
Saldo em
01-Jan-2017
Aquisições
Saldo em
/ Dotações 31-Dez-2017
Custo
Programas de Computador
Total (A)
34.688,48 34.624,74 69.313,22
34.688,48 34.624,74 69.313,22
21.728,95 2.741,96 24.470,91
21.728,95 2.741,96 24.470,91
12.959,53 31.882,78 44.842,31
Saldo em Aquisições Saldo em
Amortizações acumuladas
Programas de Computador
Total (B)
Quantia Escriturada (A-B)
01-Jan-2016
/ Dotações 31-Dez-2016
Custo
Programas de Computador
Total (A)
30.916,84 3.771,64 34.688,48
30.916,84 3.771,64 34.688,48
Amortizações acumuladas
Programas de Computador
Total (B)
Quantia Escriturada (A-B)
21.728,95 - 21.728,95
21.728,95 - 21.728,95
9.187,89
3.771,64
12.959,53
7. Investimentos Financeiros
Nos termos da Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, e da Portaria n.º 294-A/2013, de 30 de
setembro, a Entidade é obrigada a efetuar entregas de 1% sobre as remunerações base
e diuturnidades dos trabalhadores contratados após 1 de outubro de 2013. Estas
contribuições constituem uma poupança a que se encontram vinculadas, com vista ao
pagamento de até 50% do valor da compensação a que os trabalhadores abrangidos
pelo novo regime venham a ter direito na sequência da cessação do contrato de
trabalho.
O Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro, cria o Fundo de Reestruturação do
Sector Solidário (FRSS), o qual se destina a apoiar a reestruturação e a sustentabilidade
económica e financeira das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e
equiparadas, permitindo a manutenção do regular funcionamento e desenvolvimento
das respostas e serviços sociais que estas entidades prestam. A Portaria n.º 31/2016, de
5 de fevereiro, veio estabelecer o seu funcionamento operacional, estabeleceu ainda a
respetiva política de investimento, os critérios de acesso, os termos e as condições de
concessão dos apoios financeiros a atribuir no âmbito do FRSS.
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