Relatório de Atividades e Contas 2017 RAA2017 | Page 102

abates e alienações, as amortizações e outras alterações, foram desenvolvidas de acordo com o seguinte quadro: Saldo em 01-Jan-2017 Aquisições Saldo em / Dotações 31-Dez-2017 Custo Programas de Computador Total (A) 34.688,48 34.624,74 69.313,22 34.688,48 34.624,74 69.313,22 21.728,95 2.741,96 24.470,91 21.728,95 2.741,96 24.470,91 12.959,53 31.882,78 44.842,31 Saldo em Aquisições Saldo em Amortizações acumuladas Programas de Computador Total (B) Quantia Escriturada (A-B) 01-Jan-2016 / Dotações 31-Dez-2016 Custo Programas de Computador Total (A) 30.916,84 3.771,64 34.688,48 30.916,84 3.771,64 34.688,48 Amortizações acumuladas Programas de Computador Total (B) Quantia Escriturada (A-B) 21.728,95 - 21.728,95 21.728,95 - 21.728,95 9.187,89 3.771,64 12.959,53 7. Investimentos Financeiros Nos termos da Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, e da Portaria n.º 294-A/2013, de 30 de setembro, a Entidade é obrigada a efetuar entregas de 1% sobre as remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores contratados após 1 de outubro de 2013. Estas contribuições constituem uma poupança a que se encontram vinculadas, com vista ao pagamento de até 50% do valor da compensação a que os trabalhadores abrangidos pelo novo regime venham a ter direito na sequência da cessação do contrato de trabalho. O Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro, cria o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário (FRSS), o qual se destina a apoiar a reestruturação e a sustentabilidade económica e financeira das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas, permitindo a manutenção do regular funcionamento e desenvolvimento das respostas e serviços sociais que estas entidades prestam. A Portaria n.º 31/2016, de 5 de fevereiro, veio estabelecer o seu funcionamento operacional, estabeleceu ainda a respetiva política de investimento, os critérios de acesso, os termos e as condições de concessão dos apoios financeiros a atribuir no âmbito do FRSS. 102