Relatório de atividades 2015 | Page 74

As “ Perdas por imparidade ” são registadas na sequência de eventos ocorridos que apontem de forma objetiva e quantificável , através de informação recolhida , que o saldo em dívida não será recebido ( total ou parcialmente ). Estas correspondem à diferença entre o montante a receber e respetivo valor atual dos fluxos de caixa futuros estimados , descontados à taxa de juro efetiva inicial , que será nula quando se perspetiva um recebimento num prazo inferior a um ano .
Estas rubricas são apresentadas no Balanço como Ativo Corrente , no entanto nas situações em que a sua maturidade é superior a doze meses da data de Balanço , são exibidas como Ativos não Correntes .
3.2.5 . Caixa e depósitos bancários
A rubrica “ Caixa e depósitos bancários ” inclui caixa e depósitos bancários de curto prazo , que possam ser imediatamente mobilizáveis sem risco significativo de flutuações de valor .
3.2.6 . Fornecedores e outras contas a pagar
As dívidas registadas em “ Fornecedores ” e “ Outras contas a pagar ” são contabilizadas pelo seu valor nominal .
3.2.7 . Fundos patrimoniais A rubrica “ Fundos ” constitui o interesse residual nos Ativos após dedução dos Passivos . Os “ Fundos patrimoniais ” são compostos por :
• Fundos atribuídos pelos fundadores da Entidade ou terceiros ;
• Fundos acumulados e outros excedentes ;
• Subsídios , doações e legados que o governo ou outro instituidor ou a norma legal aplicável a cada entidade estabeleçam que sejam de incorporar no mesmo .
3.2.8 . Provisões e passivos contingentes
A Entidade analisa , de forma periódica , eventuais obrigações que resultam de eventos passados e que devam ser objeto de reconhecimento ou divulgação . A subjetividade inerente à determinação da probabilidade e montante de recursos internos necessários para o pagamento das obrigações poderá conduzir a ajustamentos significativos , quer por variação dos pressupostos utilizados , quer pelo futuro reconhecimento de provisões anteriormente divulgadas como passivos contingentes .
Os passivos contingentes não são reconhecidos no balanço , sendo os mesmos divulgados no anexo , a não ser que a possibilidade de uma saída de fundos afetando benefícios económicos futuros seja remota .
3.2.9 . Estado e outros entes públicos
O imposto sobre o rendimento do período corresponde ao imposto a pagar . Este inclui as tributações autónomas .
Nos termos do n .º 1 do art .º 10 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas ( CIRC ), estão isentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas ( IRC ):
a ) “ As pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ;
b ) As instituições particulares de solidariedade social e Entidades anexas , bem como as pessoas coletivas àquelas legalmente equiparadas ;
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