Relatório de atividades 2015 | Page 65

(valores em euros) DEMONSTRAÇÕES DOS RESULTADOS PREVISIONAIS Período Variação 2014 2014 2014/2013 (3) = (1)-(2) (1) (5) = (1)-(4) Período Orçamento Variação 2015 2015 (1) (2) % % RENDIMENTOS 79 JUROS, DIVIDENDOS E OUTROS RENDIMENTOS 116 475,27 103 170,96 13 304,31 12,90% 132 809,13 -16 333,86 -12,30% 791 JUROS OBTIDOS 116 475,27 103 170,96 13 304,31 12,90% 132 809,13 -16 333,86 -12,30% 13 304,31 12,90% 132 809,13 -16 333,86 -12,30% 7911 DE DEPÓSITOS 116 475,27 103 170,96 Tabela 19 – Juros, Dividendos e Outros Rendimentos (Executado vs. Orçamentado) O total de Juros, Dividendos e Outros Rendimentos, em sede de orçamento, para o período de 2015 foi de 103.170,96€. O realizado foi de 116.475,27€. Relativamente ao orçamento, regista- se um desvio de positivo de 13.304,31€. 2.1.6. FACTOS RELEVANTES OCORRIDOS APÓS O TERMO DO PERÍODO Não são conhecidos à data quaisquer eventos subsequentes com impacto significativo nas Demonstrações Financeiras com referência a 31 de dezembro de 2015. Após o encerramento do período, e até à elaboração do presente relatório, não se registaram outros factos suscetíveis de modificar a situação relevada nas demonstrações financeiras. 2.1.7. DATA DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS As demonstrações financeiras para o período findo em 31 de dezembro de 2015 foram aprovadas pela Direção para emissão em 22 de abril de 2016. 2.1.8. INFORMAÇÕES EXIGIDAS POR DIPLOMAS LEGAIS A Direção informa que a Cáritas não apresenta dívidas ao Estado em situação de mora, nos termos do Decreto-Lei n.º 534/80, de 7 de novembro. Nos termos do artigo 210.º do Código Contributivo, publicado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, a Direção informa que a situação da Entidade perante a Segurança Social se encontra regularizada, dentro dos prazos legalmente estipulados. 2.1.9. PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE RESULTADOS A Cáritas Diocesana de Coimbra apresentou um resultado líquido do período de 2015 de 828.939,79€ (oitocentos e vinte e oito mil, novecentos e trinta e nove euros e setenta e nove cêntimos). A Direção propõe que o resultado líquido do período de 2015 seja mantido na rubrica dos resultados transitados. 65