(valores em euros)
DEMONSTRAÇÕES DOS RESULTADOS PREVISIONAIS
Período Variação
2014 2014 2014/2013
(3) = (1)-(2) (1) (5) = (1)-(4)
Período Orçamento Variação
2015 2015 (1) (2)
%
%
RENDIMENTOS
79 JUROS, DIVIDENDOS E OUTROS RENDIMENTOS 116 475,27 103 170,96 13 304,31 12,90% 132 809,13 -16 333,86 -12,30%
791 JUROS OBTIDOS 116 475,27 103 170,96 13 304,31 12,90% 132 809,13 -16 333,86 -12,30%
13 304,31 12,90% 132 809,13 -16 333,86 -12,30%
7911
DE DEPÓSITOS
116 475,27
103 170,96
Tabela 19 – Juros, Dividendos e Outros Rendimentos (Executado vs. Orçamentado)
O total de Juros, Dividendos e Outros Rendimentos, em sede de orçamento, para o período de
2015 foi de 103.170,96€. O realizado foi de 116.475,27€. Relativamente ao orçamento, regista-
se um desvio de positivo de 13.304,31€.
2.1.6. FACTOS RELEVANTES OCORRIDOS APÓS O TERMO DO PERÍODO
Não são conhecidos à data quaisquer eventos subsequentes com impacto significativo nas
Demonstrações Financeiras com referência a 31 de dezembro de 2015.
Após o encerramento do período, e até à elaboração do presente relatório, não se registaram
outros factos suscetíveis de modificar a situação relevada nas demonstrações financeiras.
2.1.7. DATA DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DAS DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS
As demonstrações financeiras para o período findo em 31 de dezembro de 2015 foram aprovadas
pela Direção para emissão em 22 de abril de 2016.
2.1.8. INFORMAÇÕES EXIGIDAS POR DIPLOMAS LEGAIS
A Direção informa que a Cáritas não apresenta dívidas ao Estado em situação de mora, nos
termos do Decreto-Lei n.º 534/80, de 7 de novembro.
Nos termos do artigo 210.º do Código Contributivo, publicado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de
setembro, a Direção informa que a situação da Entidade perante a Segurança Social se encontra
regularizada, dentro dos prazos legalmente estipulados.
2.1.9. PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE RESULTADOS
A Cáritas Diocesana de Coimbra apresentou um resultado líquido do período de 2015 de
828.939,79€ (oitocentos e vinte e oito mil, novecentos e trinta e nove euros e setenta e nove
cêntimos).
A Direção propõe que o resultado líquido do período de 2015 seja mantido na rubrica dos
resultados transitados.
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