Relatório de Actividades 2017 Relatório_2017_FINAL- 1 | Page 43

REDE LOCAL DE INTERVENÇÃO SOCIAL Serviço Atendimento / Acompanhamento Social no concelho de Beja O SAAS - Serviço de Atendimento / Acompanhamento Social tem como objetivo dinamizar uma intervenção social, multinível e concertada, numa lógica de cooperação e articulação com as entidades / serviços da comunidade local, de forma a facilitar a inserção social dos indivíduos/famílias, existindo um compromisso com todas as partes envolvidas no processo. O serviço encontra-se a funcionar nas instalações da Cáritas Diocesana de Beja, desde o dia 1 de setembro de 2016, em dias úteis, com horário contínuo, compreendido entre as 10h00 e as 16h00. Contudo, até às 17h00, serão atendíveis situações de: Emergência Social – quando são evidenciadas vulnerabilidade social e desproteção, por não estarem asseguradas as condições mínimas de sobrevivência, constituindo um perigo real (atual ou iminente) para a integridade física e/ou psíquica da pessoa, necessitando de intervenção direta e imediata. Exemplos (não os esgotando): adultos e crianças em situação de perigo (incluindo abandono, negligência, maus tratos ou abuso); desalojamento (p.e. sem abrigo, despejo por ação judicial); carência alimentar e/ou material e/ou; situação de dependência sem acesso a cuidados. Estas situações obrigam a uma intervenção imediata acionando-se os procedimentos específicos de emergência social. Crise (social) – quando é evidenciada vulnerabilidade de desproteção, resultante de não estarem asseguradas, a breve prazo, as condições mínimas de sobrevivência da pessoa, pelo que, se impõe uma intervenção urgente e encaminhamento para o serviço/resposta que se revele mais adequada ao atendimento/acompanhamento social da situação. O SAAS consiste, por um lado, num atendimento 1ª linha, no qual os indivíduos / famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social, são:  Atendidas em tempo útil;  Ajudadas a enquadrar a situação que originou a auto ou hétero referenciação;  Apoiadas no conhecimento e exercício de direitos;  Orientadas para ter acesso a serviços e outros recursos locais e nacionais;  Acompanhadas nos percursos de inserção não só no “gabinete”, como também, quando é preciso e aceite, noutro meio institucional ou em meio doméstico (familiar);  Reconhecidas as necessidades e capacidades da família e, de cada pessoa que compõe o agregado familiar;  Promovidas as competências por aquisição ou reforço, de cariz pessoal / familiar, profissional / de trabalho e social; 43