Relatório de Actividades 2017 Relatório_2017_FINAL- 1 | Page 43
REDE LOCAL DE INTERVENÇÃO SOCIAL
Serviço Atendimento / Acompanhamento Social no concelho de Beja
O SAAS - Serviço de Atendimento / Acompanhamento Social tem como objetivo dinamizar uma intervenção
social, multinível e concertada, numa lógica de cooperação e articulação com as entidades / serviços da
comunidade local, de forma a facilitar a inserção social dos indivíduos/famílias, existindo um compromisso com
todas as partes envolvidas no processo.
O serviço encontra-se a funcionar nas instalações da Cáritas Diocesana de Beja, desde o dia 1 de setembro
de 2016, em dias úteis, com horário contínuo, compreendido entre as 10h00 e as 16h00. Contudo, até às
17h00, serão atendíveis situações de:
Emergência Social – quando são evidenciadas vulnerabilidade social e desproteção, por não estarem
asseguradas as condições mínimas de sobrevivência, constituindo um perigo real (atual ou iminente)
para a integridade física e/ou psíquica da pessoa, necessitando de intervenção direta e imediata.
Exemplos (não os esgotando): adultos e crianças em situação de perigo (incluindo abandono,
negligência, maus tratos ou abuso); desalojamento (p.e. sem abrigo, despejo por ação judicial);
carência alimentar e/ou material e/ou; situação de dependência sem acesso a cuidados. Estas
situações obrigam a uma intervenção imediata acionando-se os procedimentos específicos de
emergência social.
Crise (social) – quando é evidenciada vulnerabilidade de desproteção, resultante de não estarem
asseguradas, a breve prazo, as condições mínimas de sobrevivência da pessoa, pelo que, se impõe
uma intervenção urgente e encaminhamento para o serviço/resposta que se revele mais adequada ao
atendimento/acompanhamento social da situação.
O SAAS consiste, por um lado, num atendimento 1ª linha, no qual os indivíduos / famílias em situação de
vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social, são:
Atendidas em tempo útil;
Ajudadas a enquadrar a situação que originou a auto ou hétero referenciação;
Apoiadas no conhecimento e exercício de direitos;
Orientadas para ter acesso a serviços e outros recursos locais e nacionais;
Acompanhadas nos percursos de inserção não só no “gabinete”, como também, quando é preciso e
aceite, noutro meio institucional ou em meio doméstico (familiar);
Reconhecidas as necessidades e capacidades da família e, de cada pessoa que compõe o agregado
familiar;
Promovidas as competências por aquisição ou reforço, de cariz pessoal / familiar, profissional / de
trabalho e social;
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