Relatório da Comissão de Direitos Humanos da Alerj - 2015 | Page 125
124 | RELATÓRIO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DA ALERJ | 2015
“Redução não é solução”, entre outras. Inspirada na campanha “No a la baja”, que
impediu a redução da idade penal no Uruguai, a ação contou com a participação da
sociedade civil, movimentos sociais e organizações que lutam pela deslegitimação
da aprovação da PEC da redução da maioridade penal.
Tornar todas as crianças e adolescentes deste país sujeitos de direitos nunca foi admitido por setores conservadores brasileiros. “O Estatuto é uma lei muito avançada para
a sociedade brasileira”, argumentavam seus opositores, ainda quando se construíam
as propostas que levariam à regulamentação do artigo 227 da Constituição Federal,
que daria origem à Lei 8069 de 1990 que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca). Adolescentes são, comprovadamente, mais vítimas do que autores de
atos violentos: 36,5% são vítimas de homicídios e menos de 0,01% são acusados de
homicídios, como aponta o Mapa da Violência 2006/2012.
Nas unidades do Degase destinadas à internação e acolhimento provisório, quatro
adolescentes foram assassinados em 2015. Cabe registrar que todos tinham menos de
16 anos, cumpriam a primeira internação, e compartilhavam celas com adolescentes
acusados de homicídios e já haviam completado 18 anos. Tais fatos contrariam o estabelecido no Eca no que se refere à separação por faixa etária, compleição física e
gravidade do ato infracional.
É importante ressaltar a necessidade da implementação, pelos municípios, do atendimento em meio aberto através dos Centros de Referencias de Assistência Social.
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Lei 12.594/2012) estimula, no
seu artigo VI, a execução das medidas em meio aberto. As medidas de prestações de
serviços à comunidade e de liberdade assistida, previstas no Estatuto, deveriam ser
executadas pelos municípios com o objetivo de prevenir a aplicação das medidas
privativas de liberdade.