Relatório da Comissão de Direitos Humanos da Alerj - 2015 | Page 125

124 | RELATÓRIO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DA ALERJ | 2015 “Redução não é solução”, entre outras. Inspirada na campanha “No a la baja”, que impediu a redução da idade penal no Uruguai, a ação contou com a participação da sociedade civil, movimentos sociais e organizações que lutam pela deslegitimação da aprovação da PEC da redução da maioridade penal. Tornar todas as crianças e adolescentes deste país sujeitos de direitos nunca foi admitido por setores conservadores brasileiros. “O Estatuto é uma lei muito avançada para a sociedade brasileira”, argumentavam seus opositores, ainda quando se construíam as propostas que levariam à regulamentação do artigo 227 da Constituição Federal, que daria origem à Lei 8069 de 1990 que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca). Adolescentes são, comprovadamente, mais vítimas do que autores de atos violentos: 36,5% são vítimas de homicídios e menos de 0,01% são acusados de homicídios, como aponta o Mapa da Violência 2006/2012. Nas unidades do Degase destinadas à internação e acolhimento provisório, quatro adolescentes foram assassinados em 2015. Cabe registrar que todos tinham menos de 16 anos, cumpriam a primeira internação, e compartilhavam celas com adolescentes acusados de homicídios e já haviam completado 18 anos. Tais fatos contrariam o estabelecido no Eca no que se refere à separação por faixa etária, compleição física e gravidade do ato infracional. É importante ressaltar a necessidade da implementação, pelos municípios, do atendimento em meio aberto através dos Centros de Referencias de Assistência Social. O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Lei 12.594/2012) estimula, no seu artigo VI, a execução das medidas em meio aberto. As medidas de prestações de serviços à comunidade e de liberdade assistida, previstas no Estatuto, deveriam ser executadas pelos municípios com o objetivo de prevenir a aplicação das medidas privativas de liberdade.