Relatório da Comissão de Direitos Humanos da Alerj - 2015 | Page 119

118 | RELATÓRIO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DA ALERJ | 2015 total, foram 33 denúncias registradas junto ao sistema da CDDHC. Na maior parte dos atendimentos, os casos se caracterizam pela suspensão da carteira de visitação com a justificativa de que seria publicada uma nova resolução, com outras regras para garantir a visita. Porém, essa suposta alteração não foi publicada pela Secretária de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, o que demonstra um verdadeiro descaso ao direito do apenado e de seus familiares. Em um dos casos acompanhados pela CDDHC, a companheira de um interno, enquanto se encontrava na unidade após a visita, foi buscar um vidro de neosoro que havia deixado ao lado da lixeira do banheiro. Ao comentar com as outras mulheres da fila que haviam roubado o remédio dela, um agente que escutou a conversa ordenou que fosse recolhida a carteira de visitação dela. Ao se recusar a entregar o documento, o agente caracterizou a reação como desacato a autoridade. Após o ocorrido, a senhora do caso teve sua carteirinha cancelada pelo prazo de um ano. Essa história ilustra bem o fato de inspetores penitenciários se utilizar da suspensão do acesso à visita como recurso de punição. A ausência de regulamentação sobre a visita torna obscuro os procedimentos restritivos ao exercício do direito de familiares e presos. Esse fato demonstra uma opção política da gestão da Administração Penitenciária do Rio de Janeiro em dificultar o pleno direto à visitação. Diante do quadro crítico de violação de direitos dos internos e de suas famílias, foi organizado uma manifestação na porta do prédio da Central do Brasil, onde funciona a sede da Seap. Em razão do protesto, uma comissão de manifestante foi recebida pela direção da Secretaria que se comprometeu em normatizar o procedimento de emissão das carteiras de visitantes, através da Portaria 584, publicada em 23/10/2015. Todavia, a portaria não regulamentou a emissão de carteira para a pessoa amiga, que continua suspensa, sem previsão de alteração deste quadro. A CDDHC TOMOU AS SEGUINTES MEDIDAS SOBRE OS CASOS EM QUESTÃO: 1. Atendimento e esclarecimento quanto ao fornecimento da Carteira de Visita da Seap. 2. Encaminhamento dos casos individuais referentes às carteiras de visitação para Coordenação da Secretaria de Administração Penitenciária, bem como junto ao Núcleo do Sistema Penitenciário e Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública. 3. Encaminhamento coletivo dos casos de suspensão da Carteira da pessoa amiga da Seap para o Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura do Estado do Rio de Janeiro. 5.6.1. AGORA É LEI: FIM DA REVISTA ÍNTIMA VEXATÓRIA O resultado concreto da luta intransigente dos movimentos de direitos humanos e dos familiares das pessoas privadas de liberdade foi, em 26 de maio de 2015, a sanção