RELATÓRIO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DA ALERJ | 2015 | 57
Travestis e Transexuais( CNCD / LGBT), estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais em instituições, formulou orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização. Pela Resolução, em seu artigo 6 º, escolas e universidades e qualquer outro tipo de rede de ensino“ deve garantir o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito”, sem a necessidade de autorização de terceiros.
Porém, Lara Lincoln Millanês Ricardo, de 29 anos, ativista da Frente Beijo na Praça, do Grupo Transrevolução e aluna do curso preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio( Enem) direcionado para travestis, transexuais, transgêneros e outras pessoas em situação de vulnerabilidade social e preconceito de gênero, o Prepara Nem, não teve sua identidade de gênero respeitada na escola evangélica na qual cursava o ensino médio. Ao tentar utilizar o banheiro feminino, foi impedida. Um professor da instituição, contrário ao pleito da estudante, convocou uma reunião com toda a comunidade escolar para decidir sobre o seu direito. Como as situações de preconceito só cresceram a partir desse episódio, Lara resolveu registrar ocorrência contra a discriminação na 62 ª Delegacia de Polícia de Imbariê, em Duque de Caxias. Mas, já na recepção da delegacia, ao apresentar a carteira de identidade com seu nome social, Lara foi alvo de um“ sorriso debochado” da recepcionista.
É importante lembrar que a mudança de nome em documentos de identidade civil só pode ser alterada no Brasil por decisão judicial. No entanto, o Decreto n º 43.065 / 2011 reconhece o direito ao uso do nome social, o modo como são reconhecidas e denominadas na sua comunidade, a travestis e transexuais na administração direta e indireta do estado do Rio de Janeiro. Pontua o referido decreto:“ Art. 2 º- Todos os registros do sistema de informação, cadastro, programas, projetos, ações, serviços, fichas, requerimentos, formulários, prontuários e congêneres da Administração Pública Estadual deverão conter o campo“ Nome Social” em destaque, fazendo-se acompanhar do nome civil, que será utilizado apenas para fins internos administrativos.(...) A pessoa transexual ou travesti capaz poderá a qualquer tempo requerer inclusão do nome social nos registros dos sistemas de informação, cadastro, fichas, requerimentos, formulários, prontuários e congêneres”.
O registro da ocorrência contra a discriminação transformou-se em uma verdadeira odisseia para Lara. Ao ser visualizada pelo inspetor de polícia, foi cumprimentada da seguinte forma:“ Boa tarde meu camarada, qual é seu problema?”. De acordo com Lara, após as ironias diante do desconhecimento por parte do agente do decreto que garante a utilização do nome social, o policial ainda tentou demovê-la da ideia de formalizar a denúncia. Não satisfeito com a série de arbitrariedades na abordagem, o agente a culpabilizou pela situação de discriminação da qual foi vítima. Depois de muito insistir com o inspetor, o caso foi levado ao delegado que autorizou o registro. Mas Lara ainda sofreria perseguição do inspetor por duas semanas através de ligações telefônicas. O Centro de Referência de Duque de Caxias, que auxiliou Lara no caso, a orientou denunciar à Corregedoria de Polícia. Mas por medo, Lara preferiu não apresentar a reclamação contra o agente. Após a denúncia do caso na delegacia, o professor que discriminou Lara na escola foi demitido.“ Eu só queria um direito que é meu”, afirmou Lara.