Relatório da Comissão de Direitos Humanos da Alerj - 2015 | Page 112
RELATÓRIO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DA ALERJ | 2015 | 111
das refeições fornecidas aos internos, o ano de 2015 apresentou um agravamento deste quadro, em razão da incapacidade de gestão financeira dos contratos existentes.
A inadimplência do governo com os fornecedores terceirizados nas diversas áreas da
administração pública estadual levou as empresas contratadas a racionar os alimentos oferecidos aos internos. Houve a substituição de alguns itens do almoço e jantar,
como carne e frango, por ovo ou salsicha, bem como a interrupção do fornecimento
de outras refeições, tais como o suco e pão do café da manhã e lanche da tarde.
De acordo com a Promotoria de Tutela Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos, os atrasos nos pagamentos aos fornecedores de alimentação chegaram a sete
meses em 2015. O que prejudica, inclusive, a cobrança do próprio contratante quanto
à qualidade do produto oferecido, tornando a situação ainda mais delicada. A precarização da alimentação, somada ao racionamento do fornecimento de água, provocado pela crise hídrica pela qual a região sudeste passa, bem como à superlotação
endêmica do sistema prisional fluminense, tornam as unidades prisionais do estado
verdadeiros barris de pólvora, prestes a explodir.
5.2. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
O Sistema Prisional brasileiro possui cerca de 40% de detentos provisórios de uma
população carcerária de mais de 600 mil pessoas. Vale reafirmar que o país figura
o quarto lugar no ranking mundial daqueles que mais prendem. Recentemente, foi
aprovada a lei 12.403/11, que permitiu ao Poder Judiciário a aplicação de medidas
alternativas à prisão em casos de flagrante, mas esta lei não teve a eficácia esperada, sendo incapaz de alterar o quadro de aumento do encarceramento de pessoas
que aguardam o julgamento. O excessivo número de presos provisórios no Brasil
(em 2013, de 550 mil presos, 217 mil ainda aguardavam julgamento) é visto com um
dos grandes obstáculos para a humanização do sistema prisional e, consequentemente, para a efetivação da Lei de Execuções Penais e o respeito à dignidade da
pessoa presa.
O Rio de Janeiro, por exemplo, dos 42 mil detentos, 15.200 são pres os provisórios – o
equivalente a 38%. Uma pesquisa realizada pela socióloga Julita Lemgruber, do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes, mostra as
graves consequências da banalização das prisões provisórias. Segundo o levantamento, apenas 37,5% dos 3.672 detentos presos em flagrante em 2011 foram sentenciados
ao regime fechado ou semiaberto. Ou seja, a maioria das pessoas foram submetidas a
condições mais graves ao longo do processo do que a determinada após a conclusão
do julgamento.
Diante deste quadro, inúmeras organizações da sociedade civil, além de juristas e
defensores dos direitos humanos, se mobilizaram nos últimos dois anos para a efetivação das audiências de custódia no país. Um procedimento previsto no Pacto San
José da Costa Rica, a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, ratificada pelo
Brasil, mas que não era efetivada no processo penal do país. Tal fato evidencia o descumprimento das normativas internacionais pelo Estado brasileiro.