Relatório anual da Comissão de Direitos Humanos da Alerj - 2014 | Page 73

3.3. O sistema socioeducativo do Rio em 2014 Por Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro1 O ano de 2014 tem sido de grandes desafios na efetivação dos direitos humanos dos adolescentes privados de liberdade no sistema socioeducativo do Rio de Janeiro. Inúmeros foram os fatos e denúncias que chegaram ao conhecimento do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura que elevam o Departamento Geral de Ações Socioeducativas – DEGASE ao órgão que, em 2014, mais foi vistoriado por nós. A seguir, trataremos de algumas situações encontradas durante o trabalho desenvolvido ao longo do ano, como elementos de exemplificação da dura realidade à qual os adolescentes autores de atos infracionais fluminenses estão submetidos. 1. Membros: Antônio Pedro Campello Pereira Porto Soare, Fábio do Nascimento Simas, Patrícia de Oliveira, Renata Lira, Taiguara Souza eVera Lúcia Alves 72 Destarte, é importante destacarmos que no final de 2013 foram inauguradas duas unidades de internação e internação provisória no interior do Estado, uma em Campos, Região Norte do Estado, outra em Volta Redonda, Região Sul. A inauguração destas novas unidades representa um movimento do DEGASE de efetivação dos direitos à convivência familiar e comunitária, uma vez que até então, todas as seis unidades de internação existentes no Estado do Rio de Janeiro estavam localizadas na Região Metropolitana, sendo cinco destas na cidade do Rio de Janeiro. Desta forma, o ano de 2014 tem início com uma perspectiva de mudança para melhor, na medida em que com a inauguração de novas vagas, a lógica apontaria para a redução da superlotação e, consequentemente, a melhoria das condições de privação de liberdade. Infelizmente, essas expectativas foram frustradas por alguns acontecimentos. Os mais significativos, e preocupantes, foram as mortes de dois adolescentes ocorridas na unidade CENSE Don Bosco, antigo Instituto Padre Severino. Ambas as mortes possuem aspectos comuns que evidenciam fragilidades em procedimentos de segurança adotados pelas equipes do DEGASE. Ambos os meninos que vieram a óbito, um em março e outro em julho, não possuíam antecedentes infracionais e foram apreendidos pela prática de ato infracional análogo ao tráfico de entorpecentes, situação esta que não poderia ensejar a internação do jovem, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça consolidado na súmula 492 deste tribunal superior. Neste sentido, insta a observação da responsabilidade do Ministério Público e do Poder Judiciário nestes casos ao determinarem o cumprimento de medidas privativas de liberdade em casos em que estas medidas são flagrantemente ilegais. Quanto aos procedimentos de segurança, no momento em que os jovens foram recepcionados na unidade CENSE Don Bosco, eles foram submetidos a breve triagem, na qual os mesmos teriam declarado não ter pertencimento a nenhuma facção criminosa, embora residissem em comunidades comandadas pelo Comando Vermelho. Diante desta informação, foram alocados em alojamentos/celas com outros adolescentes desta facção, onde acabaram mortos por, supostamente, comprarem drogas em comunidades dominadas por outro grupo. Estas duas mortes foram amplamente