Relatório anual da Comissão de Direitos Humanos da Alerj - 2014 | Page 73
3.3. O sistema
socioeducativo
do Rio em 2014
Por Mecanismo Estadual de Prevenção
e Combate à Tortura do Rio de Janeiro1
O ano de 2014 tem sido de grandes desafios na efetivação dos direitos humanos dos adolescentes privados de liberdade no sistema socioeducativo do Rio
de Janeiro. Inúmeros foram os fatos e denúncias que chegaram ao conhecimento
do Mecanismo Estadual de Prevenção e
Combate à Tortura que elevam o Departamento Geral de Ações Socioeducativas
– DEGASE ao órgão que, em 2014, mais
foi vistoriado por nós. A seguir, trataremos de algumas situações encontradas
durante o trabalho desenvolvido ao longo do ano, como elementos de exemplificação da dura realidade à qual os
adolescentes autores de atos infracionais
fluminenses estão submetidos.
1. Membros: Antônio Pedro
Campello Pereira Porto Soare,
Fábio do Nascimento Simas,
Patrícia de Oliveira, Renata Lira,
Taiguara Souza eVera Lúcia Alves
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Destarte, é importante destacarmos que
no final de 2013 foram inauguradas duas
unidades de internação e internação provisória no interior do Estado, uma em
Campos, Região Norte do Estado, outra
em Volta Redonda, Região Sul. A inauguração destas novas unidades representa
um movimento do DEGASE de efetivação
dos direitos à convivência familiar e comunitária, uma vez que até então, todas
as seis unidades de internação existentes
no Estado do Rio de Janeiro estavam localizadas na Região Metropolitana, sendo
cinco destas na cidade do Rio de Janeiro.
Desta forma, o ano de 2014 tem início
com uma perspectiva de mudança para
melhor, na medida em que com a inauguração de novas vagas, a lógica apontaria
para a redução da superlotação e, consequentemente, a melhoria das condições
de privação de liberdade.
Infelizmente, essas expectativas foram
frustradas por alguns acontecimentos. Os
mais significativos, e preocupantes, foram
as mortes de dois adolescentes ocorridas
na unidade CENSE Don Bosco, antigo
Instituto Padre Severino. Ambas as mortes possuem aspectos comuns que evidenciam fragilidades em procedimentos
de segurança adotados pelas equipes do
DEGASE. Ambos os meninos que vieram
a óbito, um em março e outro em julho,
não possuíam antecedentes infracionais
e foram apreendidos pela prática de ato
infracional análogo ao tráfico de entorpecentes, situação esta que não poderia
ensejar a internação do jovem, conforme
entendimento do Superior Tribunal de
Justiça consolidado na súmula 492 deste
tribunal superior. Neste sentido, insta a
observação da responsabilidade do Ministério Público e do Poder Judiciário nestes
casos ao determinarem o cumprimento
de medidas privativas de liberdade em casos em que estas medidas são flagrantemente ilegais. Quanto aos procedimentos
de segurança, no momento em que os
jovens foram recepcionados na unidade
CENSE Don Bosco, eles foram submetidos
a breve triagem, na qual os mesmos teriam declarado não ter pertencimento a
nenhuma facção criminosa, embora residissem em comunidades comandadas
pelo Comando Vermelho. Diante desta
informação, foram alocados em alojamentos/celas com outros adolescentes
desta facção, onde acabaram mortos por,
supostamente, comprarem drogas em
comunidades dominadas por outro grupo. Estas duas mortes foram amplamente