Relatório anual da Comissão de Direitos Humanos da Alerj - 2014 | Page 71

para os presos, muitas vezes agonizantes e sem nenhuma possibilidade e perspectiva de transferência para lugar nenhum. Assim, o pedido do Ministério Público é que o contrato tenha uma limitação para apenas doze meses, pedido este deferido, e que haja uma definição clara por parte da Secretaria Estadual de Saúde e da Secretaria de Administração Penitenciária de quem e quando colocará quais recursos na UPA e no Hospital Hamilton Agostinho. O deferimento foi no sentido de que fosse estabelecida multa diária de dez mil reais para o Estado em caso de descumprimento das seguintes obrigações: limitação do prazo do contrato com a organização social para doze meses, tendo em vista a situação precária de atendimento aos presos e a urgente necessidade de alocação de recursos humanos; determina ao estado a imediata definição de responsabilidades administrativas e financeiras entre a SEAP e a SES quanto à gestão, implantação, alocação de recursos e operação do Hospital UPA Hamilton Agostinho. Determinou-se ainda que o Estado, no prazo de quarenta e cinco dias, apresente cronograma para recomposição e expansão do atendimento do hospital e efetivo funcionamento da UPA, contemplando recursos humanos com detalhamento das ações administrativas necessárias para dotação de novos profissionais de saúde, médicos e não médicos e profissionais administrativos em número suficiente para a adequada prestação do serviço de saúde no hospital e UPA com clara definição das obrigações e responsabilidades da SEAP e da SES na gestão do hospital e UPA. 1. Ver em < http://www. fimdarevistavexatoria.org.br/hotsite/> 2. Projeto de Lei n 2159/2013 – Dispõe sobre o sistema de revista de visitantes nos estabelecimentos prisionais do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências e Projeto de Lei n 2984/2010 – Dispõe sobre o sistema de revista de visitantes nos estabelecimentos de atendimento ao cumprimento de medidas sócioeducativas privativas de liberdade do Estado do Rio de Janeiro. 70 Além disso, o Ministério Público ainda pede que a estrutura física seja revista, com substituição das camas de alvenaria e instalação de adequado sistema de ventilação na UPA, refrigeração; reparo de infiltrações ou integral atendimento às exigências para garantia de adequadas condições de segurança para os internos e para os profissionais em atuação na unidade de saúde prisional e insumos hospitalares; estrutura gerencial e regulatória de acesso aos serviços do hospital de tecnologia da informação; cronogramas para transferência dos serviços que forem operados pela OS durante o ano de vigência do contrato para estruturas de administração direta ou indireta do Estado com vedação de retrocesso e sem descontinuidade dos serviços prestados quando do encerramento do contrato de doze meses com a OS e o cronograma para expansão dos serviços do hospital para pleno funcionamento da unidade e com capacidade de atendimento proporcional à população prisional ou integral garantia de acesso aos presos à assistência hospitalar. Acesso à família: carteirinhas de visitação e o fim da revista vexatória abe ainda mencionar que a situação de degradação humana não atinge apenas o preso. Apesar de haver o princípio da personalidade da pena que em linhas gerais se resume a dizer que a pena não extrapolará a pessoa do condenado, na prática percebemos que os familiares dos presos acabam recebendo igual tratamento degradante nas visitas. Há uma efetiva criminalização do familiar através de revistas que consistem na retirada de toda a roupa do cidadão visitante e no pedido de que o mesmo se agache por três vezes na frente de um agente do mesmo sexo, o que é extremamente humilhante e desnecessário, haja vista que, com o advento de novas tecnologias como o scanner, similar ao usado em aeroportos e por serviços de segurança em geral, já é possível realizar a revista sem recorrer a tais métodos nefastos, que afrontam os direitos e garantias individuais. A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, no dia 5 de novembro de 2014, o Projeto de Lei (PL) 7764/2014, que sugere acabar com as revistas vexatórias realizadas em presídios brasileiros. A proposta estabelece o uso de equipamentos eletrônicos, como detectores de metais e de raio-x, para as revistas íntimas obrigatórias feitas em pessoas que queiram visitar presos. O texto agora seguirá para as comissões de Segurança e depois para a de Constituição e Justiça antes de passar por sanção presidencial. Alvo de uma campanha nacional, a revista vexatória é uma prática recorrente, porém ilegal. Não há nenhuma permissão na lei para ela. O número de 0,03 de apreensões revela que ela é insignificante e deixa claro que o objetivo principal não é alcançado como aponta o levantamento da Campanha Fim da Revista Vexatória no Brasil1, no fim de abril. O que se consegue são outros objetivos não declarados, como o fim do contato do preso com a família. Nesse sentido, existem dois projetos de lei (PLs)2 que visam proibir a prática da revista vexatória no Estado do Rio de Janeiro, tanto no sistema penitenciário, como no