Relatório anual da Comissão de Direitos Humanos da Alerj - 2014 | Page 103
biliário Porto Maravilha (FII Porto Maravilha),
administrado pela CEF. O valor adquirido
com as vendas de CEPACs será transferido
à CDURP, ao longo de 15 anos, para pagamento dos custos da OUC do Porto do Rio
referentes, centralmente, ao contrato da Parceria Público Privada (PPP), responsável pela
implantação da segunda fase da OUC. Tal
PPP está sob a responsabilidade do consórcio vencedor chamado Porto Novo, composto pelas empresas Construtora OAS Ltda.,
Construtora Norberto Odebrecht Brasil S.A.
e Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S/A.
Os recurso necessários para o cumprimento
dessa obrigação, na ordem de R$ 8 bilhões,
não foram aportados, ainda, integralmente
no FII. Os recursos vindos do FGTS para compra dos CEPACs, R$ 3,5 bilhões, garantem
alguns anos de obras e serviços previstos no
contrato da PPP, mas não a sua totalidade. O
restante dos recursos, ainda que garantido
pelo FGTS, deverá vir da venda dos CEPACS,
da renda fundiária propiciada pela permuta
de CEPACs por área edificada na forma de
negócios imobiliários rentáveis e dos terrenos públicos integralizados pelo FII do Porto
do Rio. O resultado dessas operações financeiras e comerciais tem ainda que remunerar
o próprio FII.
2. A situação fundiária dos
terrenos disponíveis na área
plana da OUC do Porto se
divide da seguinte forma: 6%
do Estado do Rio de Janeiro,
6% do Município do Rio de
Janeiro e 63% da União, e
25% propriedade privada.
Ou seja, 75% dos terrenos
disponíveis, edificados ou não,
na referida área plana da OUC
são terrenos públicos. Cabe
destacar que desse universo,
60% são terrenos localizados
em setores demarcados para a
comercialização de CEPACS.
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Não obstante o conjunto dos elementos destacados, como os certificados dizem respeito
apenas a uma “terra virtual”, a realização
destes potenciais adicionais de construção
demanda a apropriação privada da terra urbana realmente existente e disponível na região que é, na sua grande maioria, terra pública (75%)2. Por isso, os terrenos públicos e
os recursos obtidos com a venda dos mesmos
integralizam o FII Porto Maravilha junto com
os CEPACs. Ou seja, ao final, a expropriação
fecha o seu circuito sobre a terra urbana e,
em especial, sobre a terra urbana pública e
sobre a expulsão da população pobre que
ocupa os cortiços, favelas e imóveis abandonados/vazios da região. Por isso, a demarcação de terras urbanas dentro da AEIU do
Porto Maravilha, através da criação de AEIS,
para produção de