Relatório anual da Comissão de Direitos Humanos da Alerj - 2014 | Page 103

biliário Porto Maravilha (FII Porto Maravilha), administrado pela CEF. O valor adquirido com as vendas de CEPACs será transferido à CDURP, ao longo de 15 anos, para pagamento dos custos da OUC do Porto do Rio referentes, centralmente, ao contrato da Parceria Público Privada (PPP), responsável pela implantação da segunda fase da OUC. Tal PPP está sob a responsabilidade do consórcio vencedor chamado Porto Novo, composto pelas empresas Construtora OAS Ltda., Construtora Norberto Odebrecht Brasil S.A. e Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S/A. Os recurso necessários para o cumprimento dessa obrigação, na ordem de R$ 8 bilhões, não foram aportados, ainda, integralmente no FII. Os recursos vindos do FGTS para compra dos CEPACs, R$ 3,5 bilhões, garantem alguns anos de obras e serviços previstos no contrato da PPP, mas não a sua totalidade. O restante dos recursos, ainda que garantido pelo FGTS, deverá vir da venda dos CEPACS, da renda fundiária propiciada pela permuta de CEPACs por área edificada na forma de negócios imobiliários rentáveis e dos terrenos públicos integralizados pelo FII do Porto do Rio. O resultado dessas operações financeiras e comerciais tem ainda que remunerar o próprio FII. 2. A situação fundiária dos terrenos disponíveis na área plana da OUC do Porto se divide da seguinte forma: 6% do Estado do Rio de Janeiro, 6% do Município do Rio de Janeiro e 63% da União, e 25% propriedade privada. Ou seja, 75% dos terrenos disponíveis, edificados ou não, na referida área plana da OUC são terrenos públicos. Cabe destacar que desse universo, 60% são terrenos localizados em setores demarcados para a comercialização de CEPACS. 102 Não obstante o conjunto dos elementos destacados, como os certificados dizem respeito apenas a uma “terra virtual”, a realização destes potenciais adicionais de construção demanda a apropriação privada da terra urbana realmente existente e disponível na região que é, na sua grande maioria, terra pública (75%)2. Por isso, os terrenos públicos e os recursos obtidos com a venda dos mesmos integralizam o FII Porto Maravilha junto com os CEPACs. Ou seja, ao final, a expropriação fecha o seu circuito sobre a terra urbana e, em especial, sobre a terra urbana pública e sobre a expulsão da população pobre que ocupa os cortiços, favelas e imóveis abandonados/vazios da região. Por isso, a demarcação de terras urbanas dentro da AEIU do Porto Maravilha, através da criação de AEIS, para produção de