RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Resumo Executivo | Page 45

expertise na localização de pessoas e pode desenvolver procedimentos para a identificação dos cadáveres vítimas de violência; 25. O Ministério Público assegure que todos os procedimentos foram realizados com o objetivo de identificar o corpo antes de pedir o arquivamento do inquérito por falta de identificação da vítima; 26. Adesão de todas as instituições do Estado com participação na identificação, investigação, registro e responsabilização nos casos de desaparecimento ao SI- NALID; 27. Instalação do Serviço de Verificação de Óbitos, que atesta mortes naturais, desafogando assim os IML’S e PRTC’S. 28. Alteração da Lei 8501/92 de modo a assegurar que sejam realizados todos os esforços para a identificação do corpo e a família seja informada antes do corpo não reclamado ser doado para estudos médicos após 30 dias. Ademais, nos casos não identificados devem ser realizados todos os procedimentos já descritos capazes de garantir que mesmo se no futuro o corpo já houver se de- composto seja possível identificar sua identidade e se traçar para sua família o caminho percorrido na tentativa de sua localização; 29. Seja instaurado procedimento administrativo sempre que houver recusa da autoridade policial em registrar o desaparecimento. 30. Fortalecimento dos programas de proteção as vítimas e testemunhas; 31. Garantia de independência da pericia criminal, sem subordinação a policia civil, e de condições adequadas para seu funcionamento; 32. Que o Ministério Público requeira as melhores investigações, ou quando necessário as realize por si próprio, garantindo a persecução penal, realizando o controle externo da atividade policial e evitando o arquivamento de inquérito de possíveis vítimas de desaparecimento forçado; 33. Valorização e fortalecimento do PLID/RJ e o SINALID; 34. Realização de campanhas de sensibilização e cursos de capacitação para que cada um e todos os órgãos com participação na identificação, investigação, registro e responsabilização fiquem cientes de suas responsabilidades nos ca- sos de desaparecimento e (re)desaparecimento; 45