RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Resumo Executivo | Page 39
Municípios na Justiça Criminal”, do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania;
5. Implementar as propostas estabelecidas pelo Caderno Pensando o Direito
nº 51: “Dar à Luz na Sombra: Condições atuais e possibilidades futuras para o
exercício da maternidade no cárcere”, do IPEA;
6. Implementar as recomendações propostas no relatório “Mulheres e prisão:
desafios e possibilidade para reduzir a prisão provisória de mulheres” do Instituto
Terra, Trabalho e Cidadania;
7. Implementar as recomendações do “Relatório Final da Campanha Nacional
Permanente de Combate à Tortura e à Impunidade”, elaborado pelo Movimento
Nacional de Direitos Humanos em parceria com a antiga Secretaria Especial de
Direitos Humanos da Presidência da República;
8. Implementar as recomendações da publicação “Liberdade mais que Tardia: as
audiências de custódia no Rio de Janeiro”, do Centro de Estudos de Segurança
e Cidadania da Universidade Cândido Mendes (CESeC/UCAM) em parceria com
o Instituto de Estudos da Religião (ISER);
9. Implementar as recomendações do Relatório “Quando a Liberdade é Exce-
ção: a situação das pessoas presas sem condenação no Rio de Janeiro”, publi-
cado pela organização Justiça Global em parceria com o Mecanismo Estadual
de Prevenção e Combate à Tortura;
10. Efetivar as recomendações propostas no Relatório elaborado pelo Relator
Especial da ONU para Tortura e outras Penas e Tratamentos Cruéis e Degradan-
tes, resultado da visita de fiscalização realizada em 2016 no Brasil;
11. Efetivar as recomendações propostas nos Relatórios Anuais e no Relatórios
Temáticos do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT/
RJ) e Garantir a continuidade do trabalho do MEPCT/RJ, através do fortaleci-
mento de sua estrutura e da garantia de autonomia para a realização de suas
metas institucionais;
12. Fortalecer o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPCT/
RJ);
13. Revisar a Lei de Drogas (11.343/2006), no sentido de descriminalizar o tráfi-
co de drogas como forma de combater o superencarceramento e a seletividade
do sistema prisional e do sistema socioeducativo, transferindo a centralidade do
debate das drogas para o campo das políticas de saúde, de saúde mental, e de
assistência social;
14. Suspender o uso de qualquer verba no sentido de construção de novas uni-
dades prisionais ou de internação, apostando na redução do encarceramento
como caminho para a redução da superlotação característica desses espaços;
15. Reduzir o uso da prisão provisória apenas para casos excepcionais e ade-
quar a situação processual de todos/as os/as presos/as no sistema prisional, e
dos/as adolescentes em cumprimento de medida de internação no DEGASE,
como caminho para a reversão do quadro de superlotação de ambos os siste-
mas;
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