RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Resumo Executivo | Page 39

Municípios na Justiça Criminal”, do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania; 5. Implementar as propostas estabelecidas pelo Caderno Pensando o Direito nº 51: “Dar à Luz na Sombra: Condições atuais e possibilidades futuras para o exercício da maternidade no cárcere”, do IPEA; 6. Implementar as recomendações propostas no relatório “Mulheres e prisão: desafios e possibilidade para reduzir a prisão provisória de mulheres” do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania; 7. Implementar as recomendações do “Relatório Final da Campanha Nacional Permanente de Combate à Tortura e à Impunidade”, elaborado pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos em parceria com a antiga Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República; 8. Implementar as recomendações da publicação “Liberdade mais que Tardia: as audiências de custódia no Rio de Janeiro”, do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes (CESeC/UCAM) em parceria com o Instituto de Estudos da Religião (ISER); 9. Implementar as recomendações do Relatório “Quando a Liberdade é Exce- ção: a situação das pessoas presas sem condenação no Rio de Janeiro”, publi- cado pela organização Justiça Global em parceria com o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura; 10. Efetivar as recomendações propostas no Relatório elaborado pelo Relator Especial da ONU para Tortura e outras Penas e Tratamentos Cruéis e Degradan- tes, resultado da visita de fiscalização realizada em 2016 no Brasil; 11. Efetivar as recomendações propostas nos Relatórios Anuais e no Relatórios Temáticos do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT/ RJ) e Garantir a continuidade do trabalho do MEPCT/RJ, através do fortaleci- mento de sua estrutura e da garantia de autonomia para a realização de suas metas institucionais; 12. Fortalecer o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPCT/ RJ); 13. Revisar a Lei de Drogas (11.343/2006), no sentido de descriminalizar o tráfi- co de drogas como forma de combater o superencarceramento e a seletividade do sistema prisional e do sistema socioeducativo, transferindo a centralidade do debate das drogas para o campo das políticas de saúde, de saúde mental, e de assistência social; 14. Suspender o uso de qualquer verba no sentido de construção de novas uni- dades prisionais ou de internação, apostando na redução do encarceramento como caminho para a redução da superlotação característica desses espaços; 15. Reduzir o uso da prisão provisória apenas para casos excepcionais e ade- quar a situação processual de todos/as os/as presos/as no sistema prisional, e dos/as adolescentes em cumprimento de medida de internação no DEGASE, como caminho para a reversão do quadro de superlotação de ambos os siste- mas; 39