RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 84

a necessidade de unificar numa só norma de procedimento interno todas as providências a serem adotadas pela Delegacia de Descoberta de Paradeiros e demais UPAJs no que concerne ao desaparecimento de pessoa. RESOLVE: Art. 1º - Implantar a Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA), absorvendo o acervo cartorário de Verificação de Procedência das Informações (VPI) existentes, UPAJ que terá a estrutura defina no anexo único desta Resolução. Art. 2º - À Delegacia de Descoberta de Paradeiros compete: I- promover a prevenção dos casos de desaparecimento de pessoas adultas, crianças e adolescentes através de programas, projetos e convênios que auxiliem na divulgação de informações pertinentes; II- realizar diligências e investigações determinadas pela Autoridade Policial objetivando a busca imediata à pessoa desaparecida; III- dirigir e coordenar investigações referentes ao desaparecimento de pessoa da área de sua atuação; IV- assumir prontamente a direção das investigações de desaparecimento de pessoas no Município do Rio de Janeiro ou independente da circunscrição onde tenha ocorrido o evento, por determinação da Administração Superior da Polícia Civil; V- manter o intercâmbio e trocas de informações com os demais órgãos de Segurança Pública do Estado e do País; VI - centralizar informações referentes ao desaparecimento de pessoas em todo o Estado do Rio de Janeiro; 84