RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 76

Em 2011, foi fundado o Centro de Memória Histórica, criado pelo artigo 147 Lei de Vitimas e Terras com o objetivo de reunir e recuperar todo o material documental, testemunhos orais e qualquer outro meio informações sobre as violações de Direito Internacional Humanitário e Direitos Humanos, ocorridas a partir de 1985, por força do conflito armado interno. Determina a lei que toda a informação descoberta deve ser publicizada aos interessados, aos investigadores, aos cidadãos em geral, mediante atividades museológicas, pedagógicas e quantas sejam necessária para proporcionar o conhecimento da história política e social Colômbia. 156 O Centro de Memória Histórica tem se debruçado sobre o tema do desaparecimento forçado, investigando por meio de 102 fontes de informação diferentes o contingente de desaparecidos, as características e os agentes responsáveis, bem como permitindo recontar a histórias dessas pessoas de modo a formar um memória histórica sobre o ocorrido. O Centro publicou informes consistentes sobre o tema analisando todas as normas jurídicas a tratar do tema, visibilizando casos paradigmáticos de desaparecimento forçado, realizando um balanço de todas as ações tomadas pelo Estado e o impactos psicossociais do desaparecimento forçado. 157 E mais foca sua atuação na escuta dos familiares suas ações por meio de documentários, exposições de arte, exibições teatrais. No México, a luta dos familiares de vítimas de desaparecimento forçado tem logrado êxito em pressionar o Estado. O atual Presidente como um de seus primeiros atos anunciou a criação de uma Comissão da Verdade para investigar o desaparecimento dos 43 estudantes de Ayotzinapa. 158 Em 2017, foi promulgada a Lei Geral em Matéria de Desaparecimento Forçado de Pessoas, Desaparecimento cometido por particulares e o Sistema Nacional de Busca de Pessoas com mais de 170 artigos, para instituir uma complexa política nacional para lidar com o tema e a tipificação do desaparecimento forçado. Nela se prevê a obrigatoriedade de ação do Estado buscar imediatamente as pessoas vítimas de desaparecimento forçado independente de requisição de forma permanente e continua até o elucidação dos fatos, bem como torna o crime imprescritível. 156 157 158 http://www.centrodememoriahistorica.gov.co/ley-de-victimas/download/86_597647a7f9e10bf93108d468eaa71869 http://www.centrodememoriahistorica.gov.co/informes https://brasil.elpais.com/brasil/2018/12/03/internacional/1543866484_235885.html?fbclid=IwAR0qL_hxNUqTJcGg10 8dm3jcxj4FooegAhoZkPdMWwrqMj1mTV64VOWqV6Y 76