RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 7

reconhece a existência de 210 desaparecidos políticos. 4 A Comissão Estadual da Verdade do Rio, reconhece mais de 80 vítimas de desaparecimento forçado e destaca que inicialmente as mortes dos opositores dos regimes eram encobertas como atropelamento, suicídio ou tiroteio e o corpo entregue a família. A prática do desaparecimento foi adotada já próxima ao fim do regime ditatorial quando as denúncias sobre torturas e mortes já tinham chegado ao noticiário internacional e alguns casos obtido notoriedade. 5 No entanto, é importante destacar que o desaparecimento como parte de uma “limpeza social” para eliminação dos indesejáveis é anterior ao período da ditadura civil-militar e permanece após o retorno democrático. Ao focarmos especialmente no Rio de Janeiro, vemos que os primeiros grupos de extermínio reconhecidos já estão em atuação na década de 1950, se consolidam na década seguinte e se ampliam nos anos 70, especialmente na Região da Baixada Fluminense 6 . No regime democrático, os desaparecimentos forçados não recebem o qualificativo de político porque os fatores que levaram ao desaparecimento não se vinculam ao pensamento político da vítima. Neste relatório, no entanto, defendemos a perspectiva de que toda vítima de desaparecimento forçado é um desaparecido político, pois faz parte de uma política de Estado seletiva, sistemática e sistêmica. Seletiva porque há indícios de que atinge prioritariamente o mesmo grupo populacional vitimado pelos “autos de resistência” (homicídios por intervenção policial 7 ): pessoas moradoras de favelas, a maior parte homens, negros, jovens. Apesar da escassez de dados, todo os indicativos que conseguimos traçar nos levam a indicar esse perfil como o da vítima mais provável de desaparecimento forçado no estado do Rio de Janeiro. Sistemática porque desde o retorno a democracia até hoje nem o desaparecimento forçado, nem a tortura e a execução sumária deixaram de ocorrer. Sistêmica por não envolver apenas o agente público ativamente responsável pelo crime, mas sim um conjunto de instituições estatais incapazes de responder 4 Ver Relatório sobre Mortos e Desaparecidos da Comissão Nacional da Verdade. Disponível em: http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/images/pdf/relatorio/volume_3_digital.pdf 5 Rio de Janeiro (Estado). Comissão da Verdade do Rio. Relatório / Comissão da Verdade do Rio. – Rio de Janeiro: CEV- Rio, 2015, pg. 304. Disponível em: https://www.documentosrevelados.com.br/wp-content/uploads/2015/12/cev-rio- relatorio-final.pdf Acesso em: novembro de 2018 6 VENTURA, Zuenir. Cidade Partida. São Paulo: Companhia das Letras, 1994, 156 pgs. 7 Esse tema é tratado no Volume 01 do Relatório da Subcomissão sobre Execuções Sumárias Vale aqui apenas mencionar que a policia pode em sua atuação agir em legitima defesa ou no estrito cumprimento de dever legal e ocasionar uma morte. No entanto, como demonstra o volume citado a grande maioria dos casos de homicídios por intervenção policial são, em verdade, execuções extrajudiciais. 7