RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 65

entre a média de idade de pessoas envolvidas em sindicâncias solucionadas e as ainda não concluídas. 144 (grifos nossos) Apenas, em 31 de outubro de 2018, foi emitida a Ordem de Serviço 001/DGPTC, de 31 de outubro de 2018, determina procedimentos para a comunicação aos parentes e os registros necessários nos casos de cadáveres identificados e não reclamados. O desafio agora é assegurar a implementação desta normativa sem esquecer que o Estado continua tendo obrigação de informar aos familiares das vítimas sepultadas com identificação e sem aviso a família. Como se verá abaixo, as família podem estar arduamente procurando seus parentes, mas dada a rapidez com que são enterrados, a falta de elementos essenciais de identificação no laudo cadavérico e a ausência de integração entre os órgãos, ela jamais chegará ao seu familiar mesmo que o Estado tenha em mãos. 6. Os corpos não identificados e os não reclamados são, em regra, enterrados em menos de 15 dias. Isso se dá porque, segundo a Lei de Registros Públicos, após 15 dias é necessário ordem judicial para o enterro e com isso alguns corpos ficam anos ocupando a geladeira do IML. Para evitar isso, os corpos são enterrados entre 04 e 15 dias depois de darem entrada. Portanto, se os procedimentos de identificação acima mencionados não tiverem sido feitos com a preocupação de registro de todos os dados necessários, esse corpo pode realmente ter sido “escondido” pelo Estado. 7. Com prazo de sepultamento tão exíguo, a família pode não ter ainda conhecimento do desaparecimento e o corpo já estar acautelado pelo Estado, ou mesmo já ter passado um IML/PRPTC e sido sepultado. Se por algum motivo, inclusive, o corpo tiver sido propositalmente largado num local distante de sua residência o que o levará a ser processado em outro IML se torna ainda mais difícil o encontro. 8. Os corpos não identificados e os corpos não reclamados serão sepultados no Cemitérios administrados pelo Município ou por empresas em regime de concessão. Acontece que esse corpo precisaria ter passado por uma ampla identificação antemortem – itens 3, 4 e 5 – e ter acautelados (guardados com os devidos cuidados) suas vestes, objetos pessoais e seu material genético para, com isso permitir, futura identificação. 144 MP/RJ. Diagnóstico do Programa de Localização e Identificação de Paradeiros: o desparecimento nas burocracias do Estado. Disponível em: http://www.mprj.mp.br/documents/20184/748003/relatorio_plid.pdf Acesso em: novembro de 2018 65