RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 63

que todos os IMLs contem com Odontólogos capazes de emitir laudos essenciais a partir da arcada dentária para a identificação de desaparecidos e antropólogos forenses capazes de identificar os corpos em avançado estado de decomposição ou esqueletizados. As próprias estruturas dos prédios estão em más condições o que pode acarretar danos aos documentos lá guardados, há constantemente falta de material e de estruturas mínimas para o trabalho – um item extremamente útil são maquinas fotográficas capazes de captar em detalhes o corpo da vítima, facilitando sua identificação, mas nem todos os IMLs possuem maquina. II. Falhas Institucionais na Identificação dos Desaparecidos Imagine-se uma situação na qual um agente público pretende ocultar o corpo de uma vítima de crime, seja por tê-lo praticado ou por estar em conluio com quem o praticou. Se o agente, usa de meios criminosos como a desova do corpo em um rio, o enterrar em cemitério clandestino, ou mesmo as práticas de queima do corpo, ele poderá ser enquadrado em novos crimes de vilipêndio e ocultação de cadáver – artigos 211 e 212 do Código Penal. Mas se ele sabe simplesmente manejar as falhas existentes no cuidado com os corpos das vítimas de crime em poder do Estado, é possível que o próprio Estado, por suas falhas, se “encarregue do desaparecimento”. Para que seja possível um melhor entendimento deste argumento iremos apresentar algumas das falhas identificadas nesta pesquisa: 1. Uma pessoa com morte violenta em via pública, gera o atendimento pela autoridade policial e o encaminhamento para que o corpo de bombeiros leve o corpo ao Instituto Médico Legal. Na ocasião é entregue uma Guia de Recolhimento de Cadáver e o nome que consta é aquele apontado por populares. Não há nenhum adesivo com o nome preso ao corpo, portanto, se houver mais de um cadáver as guias podem facilmente serem misturadas indevidamente; 2. Quando o corpo chega ao IML, irá receber um nº de Prontuário no Sistema de Perícia Técnica – SPT. Em regra, as vestes são descartadas, ficando custodiados apenas relógios, alianças e outros itens de valor. À exceção, é a guarda das roupas por pedido de autoridade policial. A depender do 63