RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 63
que todos os IMLs contem com Odontólogos capazes de emitir laudos essenciais a partir da arcada
dentária para a identificação de desaparecidos e antropólogos forenses capazes de identificar os
corpos em avançado estado de decomposição ou esqueletizados.
As próprias estruturas dos prédios estão em más condições o que pode acarretar danos aos
documentos lá guardados, há constantemente falta de material e de estruturas mínimas para o
trabalho – um item extremamente útil são maquinas fotográficas capazes de captar em detalhes o
corpo da vítima, facilitando sua identificação, mas nem todos os IMLs possuem maquina.
II. Falhas Institucionais na Identificação dos Desaparecidos
Imagine-se uma situação na qual um agente público pretende ocultar o corpo de uma vítima de
crime, seja por tê-lo praticado ou por estar em conluio com quem o praticou. Se o agente, usa de
meios criminosos como a desova do corpo em um rio, o enterrar em cemitério clandestino, ou
mesmo as práticas de queima do corpo, ele poderá ser enquadrado em novos crimes de vilipêndio
e ocultação de cadáver – artigos 211 e 212 do Código Penal.
Mas se ele sabe simplesmente manejar as falhas existentes no cuidado com os corpos das vítimas
de crime em poder do Estado, é possível que o próprio Estado, por suas falhas, se “encarregue do
desaparecimento”. Para que seja possível um melhor entendimento deste argumento iremos
apresentar algumas das falhas identificadas nesta pesquisa:
1. Uma pessoa com morte violenta em via pública, gera o atendimento pela autoridade policial e o
encaminhamento para que o corpo de bombeiros leve o corpo ao Instituto Médico Legal. Na ocasião
é entregue uma Guia de Recolhimento de Cadáver e o nome que consta é aquele apontado por
populares. Não há nenhum adesivo com o nome preso ao corpo, portanto, se houver mais de um
cadáver as guias podem facilmente serem misturadas indevidamente;
2. Quando o corpo chega ao IML, irá receber um nº de Prontuário no Sistema de Perícia Técnica –
SPT. Em regra, as vestes são descartadas, ficando custodiados apenas relógios, alianças e outros
itens de valor. À exceção, é a guarda das roupas por pedido de autoridade policial. A depender do
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