RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 62
conluio destes com as autoridades públicas é essencial para a realização de suas atividades 139 e o
desaparecimento forçado, segundo a normativa internacional a qual o Brasil está vinculado, o
reconhece como
a prisão, a detenção, o seqüestro ou qualquer outra forma de privação de liberdade que seja
perpetrada por agentes do Estado ou por pessoas ou grupos de pessoas agindo com a
autorização, apoio ou aquiescência do Estado, e a subseqüente recusa em admitir a
privação de liberdade ou a ocultação do destino ou do paradeiro da pessoa desaparecida,
privando-a assim da proteção da lei.140 (grifos nossos)
Ademais, a própria incapacidade do Estado em lidar com a realidade destas técnicas de
desaparecimento e de produzir dados a respeito é em si uma violação de direitos das vítimas diretas
e indiretas. Muitos dos corpos encontrados nestes locais estão em
estado avançado de
decomposição e as ossadas exigem profissionais e tecnologias especializadas para identificação.
No entanto, a situação de abandono, falta de investimentos e estrutura dos Institutos Médicos
Legais (IMLs) e Postos Regionais de Polícia Técnica e Científica (PRPTC) ao longo do anos contribui
para que muitos dos procedimentos que poderiam eventualmente auxiliar na identificação não
possam ser realizados. 141
Quando da chacina no Salgueiro que vitimou sete pessoas em novembro de 2017, chamou atenção
para a situação do IML de São Gonçalo depois de ter sido divulgada uma foto com os corpos das
vítimas estavam amontoados uns sobre os outros. Veja-se o que diz a reportagem de O Globo: “Os
postes de luz que iluminavam o pátio da unidade estão sem lâmpadas e as três recepcionistas que
prestavam serviço no balcão do hall de acesso não existem mais. Os funcionários de plantão ficam
com medo e temem uma invasão por bandidos a qualquer momento.” 142
Montamos um dossiê a partir de uma pesquisa hemerográfica no acervo de O Globo que demonstra
a falta de profissionais em número e diversidade suficientes para suprir as demandas 143 - é preciso
139
Ver o Volume 01 do Relatório da Subcomissão sobre Execuções Sumárias
Artigo 2 da Convenção da ONU sobre Desaparecimento Forçado
141
Notícias de 2018, demonstram a precariedade a que a Instituição é Submetida: https://g1.globo.com/rj/rio-de-
janeiro/noticia/2018/10/09/crise-no-iml-do-rio-atrasa-liberacao-de-laudos-sobre-causa-das-mortes.ghtml
https://g1.globo.com/rj/regiao-dos-lagos/noticia/2018/10/18/iml-de-araruama-e-o-unico-da-regiao-dos-lagos-que-
presta-todos-os-servicos-e-enfrenta-problemas.ghtml
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Disponível em: https://oglobo.globo.com/rio/familia-se-revolta-ao-ver-foto-de-mortos-no-salgueiro-amontoados-
no-iml-22059333 Acesso em: novembro de 2018.
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ANEXO XVII
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