RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 52

Em sequência, o MP modificou a denúncia inicial para homicídio tentado. Num terceiro momento, MP chegou a solicitar o aditamento da denúncia para incluir o crime de ocultação de cadáver. No entanto, a adição não foi aceita, pois o processo se refere a homicídio tentado e não homicídio consumado. Sendo homicídio tentado, em tese, não há cadáver. Vale mencionar trecho da denúncia apresentada: No dia 14 de junho de 2008, por volta de 05h30min da madrugada, na auto-estrada Lagoa/Barra, mais precisamente nas proximidades da bifurcação com a Rua Maria Luisa Pitanga, no bairro da Barra da Tijuca, nesta cidade, os denunciados Marcos Paulo e Willian Luis, policiais militares em situação de serviço, livre e conscientemente, em comunhão de ações e desígnios, efetuaram disparos de armas de fogo contra a vítima Patrícia Amieiro Branco de Franco. Consta do incluso procedimento que a vítima conduzia o veículo Fiat/Palio, placa KZS 4954, em alta velocidade, trafegando em direção à Barra da Tijuca, ocasião em que Marcos Paulo e Willian Luis, conhecendo as conseqüências que poderiam advir do emprego do emprego de suas armas de fogo, assumindo o risco de matar, efetuaram vários disparos contra o veículo. Os disparos de arma de fogo fizeram com que a vítima perdesse o controle do veículo no acesso à ponte existente no local e colidisse violentamente contra dois postes e uma mureta, conforme minuciosa descrição contida no laudo pericial de fls. 984/1002. A ação violenta dos policias militares provocou as lesões corporais que foram a causa eficiente da morte da vítima. A eclosão de excessiva irascibilidade, decorrente de ataque inesperado contra vítima completamente desprevenida, impossibilitou qualquer chance de defesa. Logo depois da consumação do delito, os policiais militares Fábio da Silveira e Márcio Oliveira chegaram ao local do fato e, ao constatarem o óbito da vítima, com o nítido propósito de garantir a impunidade do crime, se associaram aos companheiros de farda, Marcos Paulo e Willian Luis, ocasião em que os denunciados alteraram o estado do lugar, retirando o corpo do carro e jogando o veículo na ribanceira, de forma a criar falsos fatos, para impedir que o homicídio fosse descoberto. Em seguida, os denunciados, com vontade livre e consciente, mediante prévio ajuste, fizeram desaparecer o cadáver da vítima, ocultando-o em local até hoje não determinado. Ora, se os policiais atiraram contra o carro da vítima e desapareceram com o corpo é bastante razoável supor que não há como encontrar a engenheira com vida. Entretanto, como temos ressaltado a falta do corpo também enseja a arguição pela defesa de falta de materialidade do crime. Assim, o Ministério Público entendeu que estaria provado sem dúvidas a tentativa de homicídio diante dos tiros efetuados e a fraude processual diante da alteração da cena do crime. Enquanto estratégia processual entende-se que o MP assim procedeu no intuito de conseguir alguma condenação já que a ausência do corpo tornaria bastante improvável a condenação por homicídio. 52