RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 52
Em sequência, o MP modificou a denúncia inicial para homicídio tentado. Num terceiro momento,
MP chegou a solicitar o aditamento da denúncia para incluir o crime de ocultação de cadáver. No
entanto, a adição não foi aceita, pois o processo se refere a homicídio tentado e não homicídio
consumado. Sendo homicídio tentado, em tese, não há cadáver. Vale mencionar trecho da denúncia
apresentada:
No dia 14 de junho de 2008, por volta de 05h30min da madrugada, na auto-estrada
Lagoa/Barra, mais precisamente nas proximidades da bifurcação com a Rua Maria Luisa
Pitanga, no bairro da Barra da Tijuca, nesta cidade, os denunciados Marcos Paulo e Willian
Luis, policiais militares em situação de serviço, livre e conscientemente, em comunhão de
ações e desígnios, efetuaram disparos de armas de fogo contra a vítima Patrícia Amieiro
Branco de Franco. Consta do incluso procedimento que a vítima conduzia o veículo
Fiat/Palio, placa KZS 4954, em alta velocidade, trafegando em direção à Barra da Tijuca,
ocasião em que Marcos Paulo e Willian Luis, conhecendo as conseqüências que poderiam
advir do emprego do emprego de suas armas de fogo, assumindo o risco de matar,
efetuaram vários disparos contra o veículo. Os disparos de arma de fogo fizeram com que a
vítima perdesse o controle do veículo no acesso à ponte existente no local e colidisse
violentamente contra dois postes e uma mureta, conforme minuciosa descrição contida no
laudo pericial de fls. 984/1002. A ação violenta dos policias militares provocou as lesões
corporais que foram a causa eficiente da morte da vítima. A eclosão de excessiva
irascibilidade, decorrente de ataque inesperado contra vítima completamente
desprevenida, impossibilitou qualquer chance de defesa. Logo depois da consumação do
delito, os policiais militares Fábio da Silveira e Márcio Oliveira chegaram ao local do fato e,
ao constatarem o óbito da vítima, com o nítido propósito de garantir a impunidade do
crime, se associaram aos companheiros de farda, Marcos Paulo e Willian Luis, ocasião em
que os denunciados alteraram o estado do lugar, retirando o corpo do carro e jogando o
veículo na ribanceira, de forma a criar falsos fatos, para impedir que o homicídio fosse
descoberto. Em seguida, os denunciados, com vontade livre e consciente, mediante prévio
ajuste, fizeram desaparecer o cadáver da vítima, ocultando-o em local até hoje não
determinado.
Ora, se os policiais atiraram contra o carro da vítima e desapareceram com o corpo é bastante
razoável supor que não há como encontrar a engenheira com vida. Entretanto, como temos
ressaltado a falta do corpo também enseja a arguição pela defesa de falta de materialidade do
crime. Assim, o Ministério Público entendeu que estaria provado sem dúvidas a tentativa de
homicídio diante dos tiros efetuados e a fraude processual diante da alteração da cena do crime.
Enquanto estratégia processual entende-se que o MP assim procedeu no intuito de conseguir
alguma condenação já que a ausência do corpo tornaria bastante improvável a condenação por
homicídio.
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