RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 49
é a alegação do Projeto Legal de que todos os casos narrados aconteceram “durante a
implementação da “Operação Rio Seguro” pela Governadora do Rio de Janeiro Rosângela Rosinha
Garotinho Barros Assed Matheus de Oliveira (2003-2006), fazendo parte de uma política de
segurança pública de criminalização da pobreza que vitima especialmente jovens homens negros
moradores de favelas”. 107 A Comissão admitiu todas as denúncias afirmando:
Sem pré-julgar o mérito dos casos, e de acordo com as disposições dos artigos 46 e 47 da
Convenção Americana, a Comissão Interamericana decide declarar admissíveis as quatro
petições com respeito às alegadas violações aos artigos 4, 5 e 25 da Convenção Americana.
De acordo com o princípio iura novit curia, a CIDH também decide declarar estas petições
admissíveis com respeito a possíveis violações aos artigos 3 (pelo presumido
desaparecimento das supostas vítimas), 7 (para todas as supostas vítimas), 19 (para as
supostas vítimas que eram crianças no momento em que ocorreram os fatos) e 24 (para
todas as supostas vítimas) da Convenção Americana, em detrimento das respectivas
supostas vítimas; artigos 5.1 e 8 da Convenção Americana, em detrimento dos familiares das
supostas vítimas e da suposta vítima sobrevivente. 108
O Inquérito Policial aberto na 55ª Delegacia de Polícia Civil sob o Nº 95/04 foi arquivado - Processo
n° 2007.001.029.451-2, em 15 de março de 2007. Segundo informações do Ministério Público, ainda
tramita o MPRJ 2011.00214447 – referente ao desaparecimento de Fábio Eduardo Soares Santos,
em trâmite na 2ª Promotoria de Justiça junto à Auditoria da Justiça Militar. Sem conclusão. Há 15
anos.
Todos esses anos, Ilzidete busca notícias de seu filho e a responsabilização dos culpados. Participa
de inúmeras atividades públicas, concede depoimentos 109 , reitera sua história em documentários. 110
Tudo na tentativa de obter notícias sobre as reais circunstâncias de desaparecimento do seu filho e
receber enfim uma resposta do Estado quanto a sua morte, pois como ele diz “Eu ainda não tive
resposta. (...) Pra mim ele ainda tá por aí. O Estado ainda não me deu uma decisão.”
107
O peticionário observa, ademais, que em 24 de setembro de 2003, o jornal “O Globo” publicou extratos de um
coro entoado pelos policiais do “BOPE” durante seu treinamento, conforme segue:“O interrogatório é muito fácil de
fazer / pega o favelado e dá porrada até doer/O interrogatório é muito fácil de acabar / pega o bandido e dá porrada
até matar/Esse sangue é muito bom / já provei não tem perigo / é melhor do que café / é o sangue do
inimigo/Bandido favelado / não se varre com vassoura/Se varre com granada / com fuzil, metralhadora.”
108
Relatório de Admissibilidade Relatório no. 126/10 - Petições P-1448-06 – Roberto Carlos Pereira De Souza e
Cristiano Da Silva Souza; P-1452-06 – Fábio Eduardo Soares Santos De Souza E Rodrigo Abilio; P-1458-06 – Leandro
Dos Santos Ventura, Fabio dos Santos da Silva e Adriano Paulino Martiniano; P-65-07 – Wallace Damião Gonçalves
Miranda, Flavio Moraes De Andrade, Eduardo Moraes De Andrade, Julio César Pereira De Jesus, José Manuel da Silva E
William Borges os Reis. ADMISSIBILIDADE. BRASIl 23 de outubro de 2010. Vide ANEXO XXX.
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ARAÚJO, Fábio Alves. Das consequências da “arte” macabra de fazer desaparecer corpos: violência,
sofrimento e política entre familiares de vítima de desaparecimento forçado / Fábio Alves Araújo. Rio de Janeiro:
UFRJ/IFCS, 2012.
110
Documentário Nossos Mortos tem Voz. Trailer disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=nsVFbAtgl1M
Acesso em: novembro de 2018
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