RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 247
das autoridades e a demora nas investigações policiais a respeito dos fatos relativos às quatro petições
têm efetivamente negado acesso aos recursos da jurisdição interna. Assim sendo, o peticionário
conclui que a exceção contida no artigo 46.2.b da Convenção Americana é aplicável a essas quatro
petições.
2.
Alegações específicas
Roberto Carlos Pereira de Souza e Cristiano da Silva Souza (P-1448/06)
16.
De acordo com a petição, Roberto Carlos Pereira de Souza, afrodescendente e com 34
anos de idade, era proprietário de um pequeno ferro-velho no município de São João do Meriti,
localizado na região conhecida como “Baixada Fluminense”, na zona metropolitana da cidade do Rio
de Janeiro, estado do Rio de Janeiro. O peticionário observa que o Sr. Pereira de Souza tinha um
ajudante em seu negócio, cujo nome era Cristiano da Silva Souza (de codinome “Baianinho”),
afrodescendente ou pardo que tinha 27 anos de idade.
17.
A petição alega que em 24 de julho de 2003, as duas supostas vítimas deixaram São
João do Meriti levando 800 reais em dinheiro, para comprar um cavalo para seu negócio no município
de Duque de Caxias, também localizado na Baixada Fluminense. Posteriormente, de acordo com o
peticionário, as supostas vítimas desapareceram e mais tarde foram encontradas mortas. Com efeito,
o peticionário alega que três dias após os desaparecimentos, membros da família do Sr. Pereira de
Souza iniciaram investigações e buscas para descobrir o seu paradeiro. De acordo com a petição, o
irmão do Sr. Pereira de Souza, Luiz Fernandez de Souza, encontrou os dois corpos abandonados em
uma plantação de cana-de-açúcar (“Canavial da Cidade dos Meninos ” ), em Duque de Caxias.
18.
O peticionário alega que, de acordo com o laudo de necropsia, o Sr. Pereira de Souza
foi morto com um único tiro de arma de fogo e seu cadáver apresentava um orifício de entrada no lado
esquerdo da cabeça e um orifício de saída do lado esquerdo da cabeça. A autópsia também
supostamente teria indicado que seus pulsos estavam amarrados com uma corda atrás de suas costas.
Com relação ao Sr. da Silva Souza, o peticionário informa que o laudo de necropsia indica que ele foi
balado três vezes, a saber: um orifício de entrada do lado direito da cabeça e dois orifícios de entrada
na parte frontal do tórax em ângulos descendentes, tendo todos os disparos perfurado seu corpo e
causado orifícios de saída. O Sr. da Silva Souza também supostamente teria tido seus pulsos
amarrados com uma corda atrás de suas costas. O peticionário argumenta que as autoridades policiais
da 60ª Delegacia de Polícia do Rio de Janeiro abriram o Inquérito Policial Nº 328/03, mas as
investigações não tem sido conduzidas com a devida diligência. De acordo com a petição original, três
anos e 5 meses após as mortes das supostas vítimas, esta investigação policial ainda não havia sido
concluída. Ademais, de acordo com a última comunicação do peticionário de 4 de junho de 2008,
quase cinco anos após a ocorrência dos fatos, a investigação ainda estava incompleta e pendente.
Nesse sentido, o peticionário afirma que nada de substancial foi feito desde imediatamente após os
fatos, nenhum interrogatório ou investigações adicionais foram conduzidas e as autoridades estavam
meramente prorrogando mecanicamente o prazo da investigação policial, supostamente sob a falsa
escusa de falta de recursos humanos e materiais.
19.
Finalmente, o peticionário argumenta que, dada a inércia das autoridades policiais a
cargo da investigação, a sogra do Sr. Pereira de Souza, Julia Preciliana Procópio, foi à região onde os
corpos foram encontrados e, após entrevistar os residentes locais, descobriu que as supostas vítimas
foram levadas ao local por agentes da Polícia Militar local vestidos à paisana. Este fato foi denunciado
às autoridades, de acordo com o peticionário, mas nunca foi investigado, não obstante os reiterados
requerimentos de promotores de justiça ano após ano.
Fábio Eduardo Soares Santos de Souza e Rodrigo Abilio (P-1452/06)
20.
De acordo com a petição, em 9 de junho de 2003, Fábio Eduardo Soares Santos de
Souza, afrodescendente, com 20 anos de idade e seu amigo, Rodrigo Abilio, afrodescendente, com 19
anos de idade, foram a uma festa junina que estava sendo realizada perto de suas casas, no município
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