RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 235

Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Comarca da Capital Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública Av. Presidente Vargas, 2555 Salas 206 e 226CEP: 20210-031 - Cidade Nova - Rio de Janeiro - RJ Tel.: 2588-2470 e-mail: [email protected] Fls. Processo: 0298700-97.2015.8.19.0001 Processo Eletrônico Classe/Assunto: Procedimento Comum - Dano Moral / Responsabilidade da Administração Autor: ROSANGELA DA SILVA Autor: ALCI VAZ DA SILVA Autor: ARMANDO LUIZ BASTOS DE DEUS Autor: JULIO CESAR BASTOS DE DEUS Autor: DINÉIA DOS SANTOS CRUZ Autor: RITA DE CASSIA DE SOUZA SANTOS Réu: ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ___________________________________________________________ Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Dr. Juiz Eric Scapim Cunha Brandão Em 09/10/2017 Sentença SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória proposta por ROSÂNGELA DA SILVA e outros, Afirma os autores afirmam que afirmam que são parentes de 05 (cinco) das 11 (onze) pessoas, a maior parte jovens que moravam na comunidade de Acari e adjacências . Relatam que, no dia 26 de julho de 1990,seus parentes, teriam sido retiradas de um sítio situado no Distrito de Suruí, Município de Magé, por policiais militares e nunca mais teriam sido vistos. A 1ª Autora, Rosângela da Silva, é irmã de Luiz Henrique da Silva O 2º Autor, Alci Vaz da Silva, é pai de Viviane Rocha da Silva, a qual, na data do fato, tinha 14 anos de idade. Os 3º e 4º Autores, Armando Luiz Bastos de Deus e Julio Cesar Bastos de Deus, são filhos de Luiz Carlos Vasconcellos de Deus, o qual, na data do fato, tinha 31 anos de idade. A 5ª Autora, Dinéia dos Santos Cruz, é mãe de Moises dos Santos Cruz, o qual na data do fato, tinha 27 anos de idade. A 6ª Autora, Rita de Cássia de Souza Santos, é irmã de Rosana de Souza Santos, a qual, na data do fato, tinha 18 anos de idade. Euzébio, o qual, na data do fato, tinha 18 anos de idade. Segundo a peça exordial, tais pessoas teriam sido vítimas de um grupo de extermínio denominado ¿Cavalos Corredores¿, que seria integrado por policiais militares e que até a presente data, ninguém foi responsabilizado criminalmente pela prática daquela conduta criminosa, que ficou conhecida como a ¿Chacina de Acari¿. Diante dos fatos narrados os autores requerem indenização por danos morais e materiais e pensão de 1(um) salário mínimo mensal, a contar da data do fato, acrescida de juros moratórios; Com a inicial vieram os documentos de fls. 25/396. Decisão deferindo a gratuidade às fls. 414. Contestação do Estado do Rio de Janeiro às fl.422/436 arguindo que as pretensões formuladas pelos autores encontram-se fulminadas pela prescrição. Aduz ainda que as pretensões indenizatórias formuladas pelos Autores tem como fundamento fático o desaparecimento de seus parentes, que, supostamente, teria sido causado pela ação de policiais 110 ERICBRANDAO 235