RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 68
15. Em comunidades nas quais é comum a atuação de grupos de extermínio, milícia, ou mesmo
determinados policiais são conhecidos pela truculência, há muito medo em testemunhar. Portanto,
a falta de proteção das testemunhas impede depoimentos consistentes. O silêncio paira. Mesmo
que toda a comunidade saiba a identificação dos responsáveis, quem irá se arriscar a narrar o
acontecido se isso ameaçará sua própria vida e de seus familiares? A regra geral é a impunidade dos
envolvidos, que continuam atuando do mesmo modo, amedrontando a comunidade e usando
poder desmedido.
16. A falta ou demora no registro e ausência ou demora na instauração do inquérito, acarreta na
não realização de periciais e outros procedimentos investigativos em tempo hábil para permitir a
elucidação do caso. O exemplo de Acari é um dos mais eloquentes, mas não o único.
17. Ausência de condições efetivas para que os peritos atuem com independência e possuam o
material necessário. Os casos de desaparecimento forçado envolvem a participação de agentes do
estado, em grande parte, policias. Portanto os procedimentos periciais precisam ser independentes.
No entanto, no Rio de Janeiro, a pericia criminal ainda está submetida as ordens da policia civil.
18. Quando inicialmente, defendemos as violações promovidas pelo Estado como sistêmicas, foi por
termos identificado que não só todas estas instituições vinculadas ao Executivo possuem falhas
graves como também que elas não teriam ocorrido se o Ministério Público e o Judiciário tivessem
agido de outra forma ao longo dos anos. É do Ministério Público a responsabilidade por fiscalizar a
atividade policial e isso envolve o controle para que os inquéritos contenham as investigações
necessárias e fiscalização específica sobre os casos de desaparecimento forçado, pois, como visto,
eles em sua grande maioria envolvem policiais. Pedir o arquivamento de inquéritos por falta de
provas, pode se constituir como falta de controle destas atividades. E não esqueçamos que o
arquivamento para prosperar precisa ser aceito pelo Judiciário, criando um circulo vicioso de
legitimação do desaparecimento e garantia de impunidade.
Forçoso reconhecer que o Ministério Público tem nos últimos anos desenvolvidos importantes
iniciativas para a melhoria dos serviços nos IMLs/PRPTCs, a instauração do Serviço de Verificação de
Óbito e a própria localização de pessoaspor meio do PLID. Mas continua sendo essencial voltar o
olhar para os casos de desaparecimento forçado e, em consequência, para o controle externo da
atividade policial.
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