RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 220
detalhado das violações comissivas e omissivas do Estado Brasileiro diante da Chacina de Acari
que encontra-se em exame de admissibilidade pela CIDH – Petição-1449-06.
Restará patente ao final da exposição o absurdo conjunto de violações perpetrados pelo Estado
brasileiro para com as vítimas e seus familiares – desde a realização do crime cujos principais
suspeitos são gentes públicos (policiais) até um conjunto de investigações realizados ao longo de 20
anos, eivado de falhas, atrasos e submissão dos familiares à esperas e esperanças vãs, vitimizando-
os e não chegando, ao fim, a qualquer resultado satisfatório. Lembrando ainda que a impunidade
em casos de grande repercussão midiática como este reforça uma cultura de violência, na qual
agentes públicos se sentem “autorizados” a agir.
BREVE RESUMO DO CASO
Em 26 de julho de 1990, 11 pessoas, a maioria moradora da favela de Acari, foram passar uns dias
num sítio em Magé na Baixada Fluminense, são elas: Antônio Carlos da Silva, 17 anos; Cristiane
Souza Leite, 16 anos; Édio do Nascimento, 41 anos; Edson de Souza, 17 anos; Hudson de Souza, 16
anos; Luiz Carlos Vasconcelos de Deus, 31 anos; Luiz Henrique da Silva Euzébio, 18 anos; Moisés dos
Santos Cruz, 27 anos; Rosana de Souza Santos, 18 anos; Viviane Rocha da Silva, 14 anos; e Wallace
do Nascimento, 17 anos.
Perto da meia noite do dia 26 de julho, um grupo de homens armados, anunciando serem policiais,
entrou na casa, perguntou se havia joias e/ou dinheiro na propriedade. Não havia. Todas as pessoas
que estavam na casa foram levadas para destino incerto. Os homens foram colocados numa kombi,
de propriedade de uma das vítimas Hédio Nascimento, e as mulheres num fiat uno 160 de
propriedade do Sr. Ary Duarte. Nenhum deles jamais foi visto novamente. A Kombi e o Fiat foram
encontrados, dias depois, queimados. A kombi estava suja de sangue. No entanto, a perícia restou
inconclusiva(!), não sendo capaz de determinar se o sangue era de algumas das vítimas. 161 As
suspeitas recaem sobre grupos de extermínio atuantes na região, inclusive várias testemunhas
160
161
O roubo do fiat uno foi denunciado por seu proprietário, Ary Duarte, em 31 de julho de 1990 (doc. 01)
O roubo da kombi e o desaparecimento das vítimas foi comunicado por Nélio de Oliveira Nascimento, irmão de duas
das vítimas (Hédio e Wallace) no dia 27 de julho de 1990. (doc às fls. 02)
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