RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 220

detalhado das violações comissivas e omissivas do Estado Brasileiro diante da Chacina de Acari que encontra-se em exame de admissibilidade pela CIDH – Petição-1449-06. Restará patente ao final da exposição o absurdo conjunto de violações perpetrados pelo Estado brasileiro para com as vítimas e seus familiares – desde a realização do crime cujos principais suspeitos são gentes públicos (policiais) até um conjunto de investigações realizados ao longo de 20 anos, eivado de falhas, atrasos e submissão dos familiares à esperas e esperanças vãs, vitimizando- os e não chegando, ao fim, a qualquer resultado satisfatório. Lembrando ainda que a impunidade em casos de grande repercussão midiática como este reforça uma cultura de violência, na qual agentes públicos se sentem “autorizados” a agir. BREVE RESUMO DO CASO Em 26 de julho de 1990, 11 pessoas, a maioria moradora da favela de Acari, foram passar uns dias num sítio em Magé na Baixada Fluminense, são elas: Antônio Carlos da Silva, 17 anos; Cristiane Souza Leite, 16 anos; Édio do Nascimento, 41 anos; Edson de Souza, 17 anos; Hudson de Souza, 16 anos; Luiz Carlos Vasconcelos de Deus, 31 anos; Luiz Henrique da Silva Euzébio, 18 anos; Moisés dos Santos Cruz, 27 anos; Rosana de Souza Santos, 18 anos; Viviane Rocha da Silva, 14 anos; e Wallace do Nascimento, 17 anos. Perto da meia noite do dia 26 de julho, um grupo de homens armados, anunciando serem policiais, entrou na casa, perguntou se havia joias e/ou dinheiro na propriedade. Não havia. Todas as pessoas que estavam na casa foram levadas para destino incerto. Os homens foram colocados numa kombi, de propriedade de uma das vítimas Hédio Nascimento, e as mulheres num fiat uno 160 de propriedade do Sr. Ary Duarte. Nenhum deles jamais foi visto novamente. A Kombi e o Fiat foram encontrados, dias depois, queimados. A kombi estava suja de sangue. No entanto, a perícia restou inconclusiva(!), não sendo capaz de determinar se o sangue era de algumas das vítimas. 161 As suspeitas recaem sobre grupos de extermínio atuantes na região, inclusive várias testemunhas 160 161 O roubo do fiat uno foi denunciado por seu proprietário, Ary Duarte, em 31 de julho de 1990 (doc. 01) O roubo da kombi e o desaparecimento das vítimas foi comunicado por Nélio de Oliveira Nascimento, irmão de duas das vítimas (Hédio e Wallace) no dia 27 de julho de 1990. (doc às fls. 02) 220