RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS NO RJ | Page 6

parâmetros aqui utilizados para definir uma e outra são formulados pela Organização dos Estados Americanos. Como apontado na apresentação do Secretário Executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos perante o Grupo Especial de Trabalho para preparar a Primeira Reunião de Ministros em Matéria de Segurança Pública das Américas, em 20 de junho de 2008, na cidade de Washington DC, A segurança tem sido desde sempre uma das funções principais dos Estados. Indubitavelmente, com a evolução dos Estados autoritários para os Estados democráticos tem evoluído também o conceito de segurança. O conceito de segurança que se utilizava anteriormente se preocupava unicamente em garantir a ordem como uma expressão da força e supremacia do poder do Estado. Hoje em dia, os Estados democráticos promovem modelos policiais construídos de acordo com a participação dos habitantes, sob o entendimento de que a proteção dos cidadãos por parte dos agentes da ordem deve se dar em um marco de respeito à instituição, às leis e aos direitos fundamentais. Assim, desde a perspectiva dos direitos humanos, quando na atualidade se fala de segurança, esta não se pode limitar à luta contra a criminalidade, mas trata‐se de como criar um ambiente propício e adequado para a convivência pacífica das pessoas. Por isto, o conceito de segurança deve colocar maior ênfase no desenvolvimento de trabalhos de prevenção e controle dos fatores que geram a violência e a insegurança, ao invés de tarefas meramente repressivas ou reativas perante fatos consumados. A experiência de redemocratização brasileira, no âmbito da segurança pública, se afastou, do modelo adotado por outras nações latino-americanas que experimentaram governos ditatoriais entre os anos sessenta e setenta. Nesses países o conceito de segurança pública, eivado de conotações autoritárias, foi substituído pelo de segurança cidadã. Não se trata meramente de uma mudança de nomenclatura, mas de transformações significativas na maneira de conceber a segurança bem como das formas de provê-la. Segundo a definição adotada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no seu Relatório sobre Segurança Cidadã e Direitos Humanos [CIDH, 2009], a segurança cidadã deriva pacificamente de um enfoque na construção de maiores níveis de cidadania democrática, tendo a pessoa humana como objetivo central das políticas, de maneira diversa da visão de segurança do Estado ou de